Processo 5302189-20.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5302189-20.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS (TRÁFICO DE DROGAS). PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE EFEITOS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após a conversão de sua prisão em flagrante. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e individualizada para a manutenção da custódia cautelar e requer a extensão dos efeitos de decisão que concedeu liberdade provisória a corréu em situação fático-processual idêntica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação concreta e individualizada, baseando-se em presunções genéricas; e (ii) saber se o paciente tem direito à extensão dos efeitos de decisão concessiva de liberdade provisória a corréu, diante da identidade fático-processual e da ausência de circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento distinto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que beneficiou o corréu afastou a necessidade da prisão preventiva justamente por reconhecer a ausência de elementos concretos e individualizados aptos a sustentar a medida extrema, reputando suficientes e proporcionais as cautelares diversas da prisão. 4. O contexto fático-processual do paciente coincide com o do corréu favorecido, pois ambos foram presos na mesma ocasião, no âmbito do mesmo auto de prisão em flagrante e em razão do mesmo fato delituoso apurado nos autos originários. 5. Não se extrai dos elementos informativos qualquer circunstância específica, de ordem objetiva ou subjetiva, apta a justificar, em relação ao paciente, solução mais gravosa do que aquela já adotada em favor do corréu. 6. Ao contrário, a narrativa policial indica participação do paciente em plano não mais gravoso que a do corréu já beneficiado, o que reforça a inviabilidade de manutenção de tratamento processual mais severo. 7. As condições pessoais favoráveis do paciente, notadamente a primariedade e a residência fixa, embora não sejam, por si sós, determinantes, corroboram a suficiência das medidas cautelares diversas no caso concreto. 8. Nessa conjuntura, sendo a decisão favorável ao corréu fundada em circunstâncias objetivas comuns a ambos, e não em condição de caráter estritamente pessoal, impõe-se a extensão de seus efeitos ao paciente, na forma do art. 580, do Código de Processo Penal. 9. As medidas cautelares diversas da prisão, já reputadas adequadas em relação ao corréu, mostram-se igualmente suficientes para resguardar a ordem pública e a regularidade da instrução processual também quanto ao paciente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem conhecida e concedida. Tese de julgamento: "1. A extensão dos efeitos de decisão concessiva de liberdade provisória a corréu é aplicável quando a situação fático-processual é idêntica e a decisão favorável não se baseia em circunstâncias estritamente pessoais do beneficiado. 2. A ausência de elementos concretos e individualizados que justifiquem a manutenção da prisão preventiva para um corréu, especialmente quando sua participação se apresenta em plano menos gravoso, enseja a extensão dos efeitos da decisão que concedeu a liberdade ao outro corréu." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LXVIII. CPP, arts. 244, 282, § 6º, 310, II, 310, §5º, V e VI, 312, 313, I, 315, 316, 319, 580. Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Lei nº 15.272/2025. Jurisprudência…

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