Processo 5302884-89.2024.8.13.0024

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5302884-89.2024.8.13.0024
Classe
Interdição
Órgão Julgador
5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5302884-89.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS FERREIRA ADVOGADO(A) : VALQUÍRIA SALES BEZERRA NETTO (OAB MG102787) ADVOGADO(A) : FRANK DA SILVA CARVALHO (OAB MG120599) ADVOGADO(A) : RENATA KLAINY DOS SANTOS MOREIRA (OAB MG144380) ADVOGADO(A) : PETALLA LUIZA MARINHO CRUZ PIRES (OAB MG144377) ADVOGADO(A) : DANIELLE CRISTINA CARMO DOS SANTOS (OAB MG121095) REQUERENTE : ROSA MARIA ANDRADE GONCALVES ADVOGADO(A) : VALQUÍRIA SALES BEZERRA NETTO (OAB MG102787) ADVOGADO(A) : FRANK DA SILVA CARVALHO (OAB MG120599) ADVOGADO(A) : RENATA KLAINY DOS SANTOS MOREIRA (OAB MG144380) ADVOGADO(A) : PETALLA LUIZA MARINHO CRUZ PIRES (OAB MG144377) ADVOGADO(A) : DANIELLE CRISTINA CARMO DOS SANTOS (OAB MG121095) REQUERIDO : MARIA APARECIDA DE ANDRADE EDITAL QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autos nº: 5302884-89.2024.8.13.0024 - A Dra. Giselle Maria Coelho de Albuquerque, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família desta Comarca, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida em 30/06/2026, pelo M.M Juiz de Direito, Dr. JULIANO CARNEIRO VEIGA, foram nomeadas MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA,  brasileira, casada, aposentada, e  ROSA MARIA ANDRADE GONÇALVES , brasileira, casada, aposentada como curadoras de MARIA APARECIDA DE ANDRADE , brasileira, solteira, aposentada, por ser  esta portadora de Alzheimer. A curatela aqui tratada afetará a representação da curatelada em todas as questões patrimoniais e negociais da vida civil, podendo praticar atos de mera administração, como receber rendas e pensões em instituições bancárias, inclusive movimentar valores relativos à conta-salário, conta-corrente e benefícios previdenciários, bem como as quantias a ela devidas (inclusive por meio eletrônico); promover abertura e encerramento de conta-corrente inativa; administrar as despesas de subsistência, saúde, conservação e melhoramentos de seus bens (CC, art. 1.747, incisos I e II), sempre observadas as restrições previstas no artigo 1.782 do Código Civil. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Trata-se o presente edital da primeira publicação. Juliana Carla Fernandes Capelo, Escrivã Judicial. Dra. Giselle Maria Coelho de Albuquerque, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família. Belo Horizonte, 17 de julho de 2026.

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