Processo 5303381-06.2024.8.13.0024
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 13º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5303381-06.2024.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo, Desacato] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOÃO VITOR SOUZA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc., O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS promoveu ação penal em face de JOAO VITOR SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, nascido em Belo Horizonte/MG, em 10/07/1998, RG nº 18882607, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Fabiana de Souza Santos e de Juarez Santa Rita dos Santos, residente na Rua Pavão, nº 26, Bairro Flávio Marques Lisboa, Barreiro, Belo Horizonte/MG, como incurso nas sanções do artigo 157, caput, c.c. o art. 14, II, e do art. 331, todos do Código Penal, e do art. 33, da Lei de Drogas. Narra a denúncia que no dia 23/09/2024, por volta de 19:46h, na Rua Olaria do Barreiro, nº 454, Bairro Olaria, Belo Horizonte/MG, o acusado teria tentado subtrair, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, o dinheiro do caixa da padaria de propriedade da vítima Wa.S.R. Segue a denúncia narrando que o acusado teria adulterado o sinal identificador do veículo que utilizava, cobrindo a placa com uma sacola plástica. Finaliza a denúncia narrando que na Rua Pavão, nº 18, Vila Cemig, Belo Horizonte/MG, o acusado estaria mantendo sob a sua guarda, visando fornecer a terceiros, considerável quantidade de drogas. Processo em trâmite no PJE. Houve declínio de competência pelo Juízo de Tóxicos e os autos foram desmembrados em relação aos delitos do Código Penal (ID: XXX.XXX.XXX-XX – nº 5269485-69.2024.8.13.0024). Recebida a denúncia, o acusado foi citado e respondeu à acusação (ID: 1035305407, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Na fase instrutória, foram ouvidas três testemunhas e o acusado foi interrogado (PJE Mídias – ID: XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia (PJE Mídias). A defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu o princípio da consunção, a fixação das penas no mínimo legal, a tentativa, o regime prisional mais favorável e o direito de recorrer em liberdade. Entendeu que o reconhecimento não é válido, assim como a confissão informal para os policiais, além da entrada na residência (ID: XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relatório, decido. Não há preliminares a serem apreciadas. As questões envolvendo o reconhecimento, o acesso à residência e parlamentação do réu com os policiais abrangem o mérito, eis que envolvem a qualidade dos elementos de convicção e serão analisadas no momento oportuno. No mérito, a materialidade restou evidenciada nos boletins de ocorrência (ID: XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), no auto de apreensão das drogas e da réplica (ID: XXX.XXX.XXX-XX), no auto de corpo de delito (ID: XXX.XXX.XXX-XX), nas fotos (ID: XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), no APFD (ID: XXX.XXX.XXX-XX), nos laudos preliminar e definitivos de drogas (ID: XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) e nas cópias dos autos da ação penal referente às drogas (ID: XXX.XXX.XXX-XX e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.