Processo 5305459-83.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5305459-83.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : IVELONE RICARTE RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração interpostos pela instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível da parte autora, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A embargante alega omissão, por entender que a decisão não especificou a taxa de juros mensal a ser aplicada no recálculo do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada é omissa por não indicar expressamente o percentual mensal dos juros remuneratórios a ser aplicado na fase de cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada não contém omissão, pois estabeleceu de forma clara e completa o parâmetro para revisão do contrato: a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a respectiva modalidade e período. 2. A taxa média de mercado é um parâmetro determinável e publicamente acessível no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, tanto na periodicidade anual quanto mensal, de modo que a ausência de indicação expressa do percentual mensal não torna a decisão incompleta ou inexequível. 3. A conversão da taxa anual em mensal constitui mero cálculo aritmético próprio da fase de cumprimento do julgado, não cabendo ao órgão julgador realizá-lo na decisão de mérito. 4. O que a embargante pretende é a rediscussão da matéria decidida, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração, cujo cabimento exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos desacolhidos. Tese de julgamento: 1. A decisão que limita os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil não é omissa por não indicar expressamente o percentual mensal, pois o critério fixado é determinável e a apuração do valor exato é própria da fase de liquidação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração interpostos por AGI FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra a decisão monocrática ( evento 4, DECMONO1 ) que deu provimento ao recurso de apelação interposto por IVELONE RICARTE RIBEIRO , assim ementada: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de crédito pessoal, mantendo as cláusulas pactuadas. A parte apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.