Processo 5305513-18.2026.8.09.0108

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5305513-18.2026.8.09.0108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Morrinhos - Juizado Especial Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal   Processo nº: 5034483-04.2026.8.09.0108 (Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Cobrança) Processo nº: 5305513-18.2026.8.09.0108 (Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais) SENTENÇA Considerando a conexão entre os feitos, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, passo a proferir sentença conjunta com a posterior juntada nos dois processos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099 de 1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LAYZE MOURA SILVA em face de UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A autora narrou na inicial que é titular de contrato de plano de saúde administrado pela ré, no qual sua filha menor, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), figura como beneficiária. Alegou que a menor necessita de tratamento multidisciplinar contínuo pelo método ABA. Sustentou que, devido a dificuldades financeiras decorrentes de cobranças excessivas de coparticipação, acumulou três mensalidades em atraso, o que resultou na suspensão do plano. Afirmou ter sido notificada em 08/01/2026 para regularizar os débitos sob pena de cancelamento. Em sede de tutela de urgência pleiteou o restabelecimento imediato do plano, a suspensão da cobrança de coparticipação sobre o tratamento de TEA (tese principal) ou, subsidiariamente, a limitação da coparticipação mensal ao valor de uma mensalidade contratual. Requereu, ao final, a confirmação da tutela, a declaração de abusividade da cobrança e a restituição dos valores pagos a maior. No evento 15 foi deferida a tutela de urgência, bem como a inversão do ônus da prova. Na contestação de evento 33 a ré suscitou preliminar de incompetência pela complexidade da causa. No mérito defendeu a regularidade da cobrança. Audiência de conciliação infrutífera realizada no evento 34. Impugnação apresentada pela autora (evento 40). No evento 54 foi determinado que a autora apresentasse planilha de cálculo com o valor exato pretendido a título de restituição, o que foi cumprido no evento 57. A ré impugnou os cálculos no evento 60, por considerá-los unilaterais e baseados em premissas jurídicas controvertidas. Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LAYZE MOURA SILVA em face do UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A ré suscitou preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, sob o argumento de complexidade da causa. A controvérsia, embora envolva contrato de plano de saúde, cinge-se à análise de abusividade de cláusula contratual e à regularidade de cobranças, matéria de direito e de fato que não demanda produção de prova pericial complexa. A análise pode ser feita com base nos documentos já acostados aos autos, sendo, portanto, este Juizado competente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.099/95. Deste modo, REJEITO a preliminar de incompetência absoluta. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que atrai a aplicação de suas normas protetivas. Em virtude da hipossuficiência técnica da parte consumidora frente à instituição ré, foi…

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