Processo 5306331-85.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5306331-85.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5306331-85.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: DIEGO DA SILVA VENANCIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA Vistos etc. DIEGO DA SILVA VENÂNCIO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CNPJ nº 07.207.996/0001-50, requerendo a revisão do contrato bancário firmado entre as partes, no tocante à capitalização dos juros, à cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média do mercado, à cobrança de comissão de permanência, à cobrança das tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem, à cobrança de serviços de terceiros e à cobrança de seguro, bem como a condenação do réu à devolução em dobro dos valores indevidamente pagos por ele. Segundo consta na inicial, em 15/12/2023, o autor celebrou com o réu contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária a fim de adquirir um veículo Fiat Toro Endurance, 2020/2021, placa RFH5H13, na quantia líquida liberada de R$ 79.777,68 (setenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a qual seria quitada em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 2.483,88 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), mais uma entrada de R$ 40.722,32 (quarenta mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 159.948,56 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Ocorre que, intrigado a respeito dos encargos contratuais, chegou à conclusão de que diversas tarifas cobradas pela instituição financeira seriam supostamente abusivas, razão pela qual ajuizou a presente. Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, deferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deferida parcialmente a tutela de urgência pleiteada, tão somente para determinar a exibição do contrato e dos documentos a ele vinculados pelo réu no prazo da contestação. Contestada a ação em ID XXX.XXX.XXX-XX, o réu alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial e a ausência de interesse processual, bem como impugnou a justiça gratuita concedida ao autor. No mérito, arguiu inexistência de ilegalidades no contrato entabulado. Impugnada a contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes a manifestarem interesse na produção de provas em ID XXX.XXX.XXX-XX, o réu requereu, no ID XXX.XXX.XXX-XX, o julgamento antecipado da lide, ao passo que o autor requereu, no ID XXX.XXX.XXX-XX, a apresentação do contrato firmado entre as partes. Na decisão de saneamento e organização do processo de ID XXX.XXX.XXX-XX, foram rejeitadas as preliminares suscitadas e deferida a prova documental, com consequente cumprimento por parte do réu em ID XXX.XXX.XXX-XX. Na manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, o autor requereu o julgamento antecipado da lide, vindo-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por DIEGO DA SILVA VENÂNCIO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. I – DO MÉRITO Inicialmente, cumpre mencionar que, sendo a presente uma ação que busca a revisão do contrato bancário firmado entre as partes, no tocante à capitalização dos juros, à cobrança de juros…

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