Processo 5306426-18.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5306426-18.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5306426-18.2024.8.13.0024 LPA CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: DAVID ALVES CAROLINO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO DAVID ALVES CAROLINO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Revisão Contratual em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também qualificada. O autor sustenta na petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para a aquisição de um veículo da marca VW, modelo Gol 1.6 Mi Power Total Flex 8V 4p, ano e modelo 2007, placa HEW-1B52, cujo pagamento foi avençado em 48 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 775,00 cada uma. Alega o autor que a instituição financeira ré aplicou encargos abusivos, especificando a ilegalidade da taxa de juros remuneratórios acima do limite médio de mercado, a prática abusiva de capitalização de juros na periodicidade diária, e a indevida cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos moratórios no período de inadimplência. Impugna, ainda, a cobrança das tarifas administrativas de registro de contrato, avaliação de bem e serviços de terceiros, bem como do seguro de proteção financeira e das assistências residenciais e veiculares, alegando a ocorrência de venda casada e a ausência de efetiva prestação de serviços por parte da requerida. Pleiteou, liminarmente, a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, o depósito judicial dos valores incontroversos, a manutenção na posse do bem e a exibição incidental do contrato pela ré. Ao final, requereu a procedência integral dos pedidos para revisar o instrumento contratual, declarar a nulidade das cláusulas abusivas e condenar a ré à restituição em dobro do indébito. A petição inicial veio instruída com cálculos analíticos de ID XXX.XXX.XXX-XX, certificado de registro e licenciamento do veículo de ID XXX.XXX.XXX-XX, declaração de hipossuficiência de ID XXX.XXX.XXX-XX, comprovante de endereço de ID XXX.XXX.XXX-XX, documento de identidade de ID XXX.XXX.XXX-XX, procuração de ID XXX.XXX.XXX-XX e substabelecimento de ID XXX.XXX.XXX-XX. A certidão de triagem foi juntada no ID XXX.XXX.XXX-XX, seguida pela certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX, atestando a ausência de comprovante de tentativa de solução extrajudicial do conflito (IRDR 91). O despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX determinou a intimação do autor para comprovação da sua situação de hipossuficiência econômica e regularização dos fatos apontados na certidão de triagem. O autor apresentou manifestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo dilação de prazo e informando que a ação de busca e apreensão envolvendo as mesmas partes já se encontrava arquivada. Juntou comprovantes de isenção de imposto de renda, carteira de trabalho digital e extratos bancários de ID XXX.XXX.XXX-XX a ID XXX.XXX.XXX-XX. No ID XXX.XXX.XXX-XX, o requerente juntou novos comprovantes de rendimentos, incluindo contracheques de ID XXX.XXX.XXX-XX e extratos de ID XXX.XXX.XXX-XX. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, designou a realização de audiência de conciliação…

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