Processo 5307293-04.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. MULTA APLICADA PELO PROCON/GO EM RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA ENVOLVENDO MÁSCARA DE OXIGÊNIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DA APELAÇÃO E NEGOU-LHE PROVIMENTO. ART. 932 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COLEGIALIDADE. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO COLEGIADO POR AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NO CORPO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.012, § 3º, DO CPC. INADEQUAÇÃO FORMAL. TESE DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA DA DOSIMETRIA. CAUSA DE PEDIR AUTÔNOMA NÃO DEDUZIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO REGULAR. APRESENTAÇÃO DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MULTA ADMINISTRATIVA DE R$ 31.764,71. PRETENSÃO DE VINCULAÇÃO AO VALOR DO PRODUTO, ESTIMADO EM R$ 300,00. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO DE NATUREZA REPRESSIVA, PREVENTIVA E PEDAGÓGICA. CRITÉRIOS DO ART. 57 DO CDC. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, VANTAGEM AUFERIDA, CONDIÇÃO ECONÔMICA DO FORNECEDOR E REINCIDÊNCIA. PORTARIA N. 003/2015 DO PROCON/GO. CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, ARBITRARIEDADE OU EXCESSO EVIDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Philips do Brasil Ltda. contra decisão monocrática que conheceu parcialmente da apelação cível e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo sentença de improcedência em ação anulatória ajuizada contra a Superintendência Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/GO, na qual se buscava a anulação do Processo Administrativo n. 52.001.017.20-0020353 e da multa administrativa de R$ 31.764,71, aplicada em razão de reclamação consumerista envolvendo máscara de oxigênio, ou, subsidiariamente, a redução da penalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática extrapolou os limites do art. 932 do CPC e violou a colegialidade; (ii) estabelecer se o pedido de efeito suspensivo formulado no corpo das razões de apelação poderia ser conhecido; (iii) determinar se a alegação de ausência de motivação concreta e individualizada da dosimetria configurou inovação recursal; (iv) definir se houve nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa; e (v) estabelecer se a multa administrativa aplicada pelo PROCON/GO é desproporcional ou excessiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932 do CPC autoriza o julgamento monocrático quando o recurso contraria orientação jurisprudencial consolidada, especialmente em matéria relativa ao controle judicial de atos administrativos sancionadores, à regularidade de procedimento administrativo do PROCON e à manutenção de multa fixada segundo os critérios do art. 57 do CDC. 4. O julgamento monocrático não suprime a colegialidade, pois o art. 1.021 do CPC assegura à parte a interposição de agravo interno, por meio do qual a decisão singular é submetida ao órgão colegiado. 5. O pedido de efeito suspensivo à apelação deve observar o procedimento do art. 1.012, § 3º, do CPC, mediante petição própria dirigida ao Tribunal ou ao Relator, conforme o momento processual,…
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