Processo 5307576-47.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5307576-47.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : GLACI SALETE DOS SANTOS GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, descaracterizando a mora e determinando a devolução simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há seis questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de produção de provas; (ii) preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (iii) preliminar de nulidade por julgamento ultra petita ; (iv) preliminar de prescrição da pretensão revisional; (v) abusividade dos juros remuneratórios pactuados; (vi) descaracterização da mora e forma de restituição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o juízo indeferiu a produção de provas por entender suficientes os elementos já constantes dos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo ao direito de defesa. 2. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação é rejeitada, pois a sentença apreciou as questões suscitadas com razões claras e suficientes, em observância aos arts. 11 e 489 do CPC/2015 e ao art. 93, inc. IX, da CF/1988; a fundamentação uniformizada, quando evidencia a linha de raciocínio do julgador, não caracteriza ausência de motivação. 3. A preliminar de julgamento ultra petita é rejeitada, pois a sentença decidiu nos exatos limites do pedido formulado na petição inicial, sem violação ao princípio da congruência. 4. A preliminar de prescrição é rejeitada, pois a ação revisional de contrato bancário sujeita-se ao prazo geral de dez anos previsto no art. 205 do CC/2002, e não ao prazo quinquenal do art. 27 do CDC. 5. Os juros remuneratórios pactuados são abusivos, pois a taxa contratada de 987,22% ao ano supera expressivamente a taxa média de mercado de 86,51% ao ano apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC; a instituição financeira não demonstrou critérios objetivos de risco que justificassem a discrepância, impondo-se a limitação à taxa média de mercado, a descaracterização da mora e a restituição simples dos valores pagos a maior, vedada a devolução em dobro ante a ausência de prova de má-fé. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminares rejeitadas. 2. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença (Evento 36) proferida nos autos da ação revisional de contrato movida por GLACI SALETE DOS SANTOS GONCALVES , que julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo: "Pelo exposto, JULGO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.