Processo 5310405-44.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5310405-44.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5310405-44.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Shirlene Maria Da Silva Requerido: Itau Unibanco S.a. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por danos morais, proposta por SHIRLENE MARIA DA SILVA em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial, a autora alega que nunca manteve qualquer vínculo contratual com a ré, não sendo correntista, usuária ou beneficiária de produto ou serviço do Itaú Unibanco S.A. Contudo, ao realizar consultas em cadastros financeiros e registros bancários junto ao Banco Central do Brasil — por meio do sistema Registrato —, tomou conhecimento da existência de relacionamento bancário registrado em seu nome junto à ré, sem que tenha sido por ela autorizado ou solicitado, o que configuraria indício de fraude. Informa jamais ter fornecido seus dados pessoais, assinado contrato ou tido contato com representantes da referida instituição financeira, evidenciando uso indevido de seus dados por terceiros. Sustenta que tal situação lhe tem causado insegurança, constrangimento e preocupação, por temer responsabilização por eventuais movimentações ilícitas ou dívidas vinculadas ao registro fraudulento. Fundamenta sua pretensão na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o artigo 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, e no artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que exige consentimento para o tratamento de dados pessoais. Argumenta a negligência da instituição por permitir a abertura de vínculo com dados de terceiro sem conferência eficaz de identidade, em contrariedade às normas do Banco Central do Brasil. Quanto aos danos morais, afirma tê-los experimentado in re ipsa. Ao final, formulou os seguintes pedidos: a concessão dos benefícios da justiça gratuita; em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão, baixa ou cancelamento de qualquer registro ou conta aberta em seu nome, sob pena de multa diária; a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, com a baixa definitiva do registro no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e nos demais cadastros internos da ré; a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); a condenação por dano existencial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e a condenação por violação à privacidade e aos dados pessoais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recebida a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça, recebida a petição inicial, reconhecida a hipossuficiência da parte autora e invertido o ônus da prova. Na mesma oportunidade, foi indeferido o pedido de tutela de urgência e determinada a citação do requerido. Citado, o ITAÚ UNIBANCO S.A. apresentou contestação (mov. 13), arguindo, preliminarmente, a nulidade da assinatura eletrônica lançada nos documentos da autora por meio da plataforma ZapSign, ao argumento de não ser credenciada pela Autoridade Certificadora ICP-Brasil; e a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, por ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados