Processo 5310423-65.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5310423-65.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br     SENTENÇA     Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor da AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – AMMA. Alega a parte autora, em síntese, que ao parar com seu veículo no semáforo no cruzamento da 5ª Avenida com a Rua Independência, no Município de Goiânia, foi atingido pela queda de uma árvore, o que resultou em danos ao bem. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência do pedido para condenar a parte requerida ao pagamento dos danos morais e materiais sofridos. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou preliminar fundada na ilegitimidade ativa da parte autora, sob o argumento de que não comprovou ser a proprietária do veículo. No mérito, argumenta que não está provada a real extensão dos danos no veículo, uma vez que a parte autora apresentou apenas 1 (um) orçamento. Sustenta, ainda, que não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão da autarquia requerida na manutenção e fiscalização da arborização urbana e a queda da árvore sobre o veículo objeto dos autos. Diante de tais ilações, pugna pelo acolhimento da preliminar e requer o julgamento de improcedência da ação. No evento de nº 26, a parte requerida procedeu a juntada de documentos. Por seu turno, instada a se manifestar, a parte autora apresentou réplica à contestação, oportunidade em que anexa o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, refuta as teses levantadas pela parte adversa e reitera os termos da inicial. É o relatório. Decido. Pois bem. Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento na qual a parte autora busca a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos em razão de ter sido atingida pela queda de uma árvore em via pública. 1 Das questões preliminares e prejudiciais De início, destaco que a parte requerida, ao apresentar contestação aos termos iniciais, suscitou questão preliminar de mérito, a qual passo a enfrentar neste capítulo. 1.1 Da preliminar fundada na ilegitimidade ativa A Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA, ao apresentar sua contestação, suscitou questão referente a ilegitimidade ativa da parte autora, sob o argumento de que essa não teria comprovado a efetiva propriedade do bem na data do fato. Com efeito, é cediço que a mera condição de condutor, sem a demonstração de que arcou com os custos do conserto, não confere legitimidade para pleitear a indenização em Juízo, mormente porque não se pode pleitear em nome próprio um direito que, em tese, pertenceria ao proprietário do veículo. Nesse toar, a legitimidade para pedir reparação material exige a prova do efetivo desembolso ou da propriedade do bem danificado por meio da apresentação de documentos oficiais de propriedade ou provas consistentes da transferência da posse e do domínio, uma vez que, nos termos do artigo 1.267, do Código Civil, a propriedade das coisas móveis se transmite mediante negócio jurídico, após a tradição. Por outro lado, a simples apresentação de orçamentos ou de boletim de ocorrência não são suficientes para comprovar o prejuízo efetivo e a propriedade, respectivamente. Fixadas essas premissas,…

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