Processo 5310645-24.2024.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5310645-24.2024.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5310645-24.2024.8.21.0001/RS AUTOR : NAIRO HONORIO SANTURIO GUERISOLI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO SILVEIRA MUSWIECK (OAB RS053115) ADVOGADO(A) : FABIO FRAGA (OAB RS119595) DESPACHO/DECISÃO 1. No  evento 87, PED LIMINAR_ANT TUTE1  o autor reiterou o pedido de sustação de protestos e suspensão da exigibilidade dos créditos de IPTU das inscrições 100151678, 100151679 e 100151676. A suspensão da exigibilidade foi inicialmente indeferida em decorrência da necessidade de dilação probatória - evento 41, DESPADEC1 . Sustenta que, com as conclusões do laudo pericial juntado no  evento 80, LAUDO2 , há probabilidade do direito invocado, no sentido de que o imóvel é utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, hipótese em que incide o ITR. Decido.  Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC prevê a necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. No que se refere à matéria tributária, deve-se observar, ainda, o rol do art. 151 do CTN, que taxativamente apresenta as hipóteses suspensivas da exigibilidade do crédito tributário.  No caso, a parte requerente não realizou depósito judicial do valor controvertido, e não manifestou interesse nesse sentido. Formulou  pedido de suspensão, indicando hipótese do art. 151, V, do CTN, "V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial". De fato, com as informações técnicas da perícia judicial realizada, restou comprovada a probabilidade do direito da parte autora. O laudo pericial no evento 80, LAUDO2  menciona que inexiste evidência de destinação diversa da vinculada à ocupação agropecuária extensiva: Ademais, em relação à destinação turística (ecoturismo), alegada pelo Município ( evento 18, CONT1 ), constou no laudo: Diante disso, há elementos de que as inscrições n.ºs 100151678, 100151679 e 100151676, embora localizadas em perímetro urbano, possuem destinação rural. Assim, está suficientemente comprovada a probabilidade do direito, havendo viabilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base no art. 151, V, do CTN. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO.  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO . AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.  IPTU . IMÓVEL COM  DESTINAÇÃO   RURAL . SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:  Agravo  de  instrumento  interposto pelo Município contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do  IPTU , referente ao imóvel objeto da Matrícula nº 32.713 do Registro de Imóveis de Canoas, bem como para determinar a suspensão das Execuções Fiscais nº 5006789-85.2016.8.21.0008 e nº 5022425-52.2020.8.21.0008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito tributário sem depósito integral do valor; (ii) a existência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão  agravada  não merece reparos, pois os documentos juntados aos autos no curso do processo roboram a alegação da  destinação   rural  do imóvel objeto da exação.2. As consultas prévias de viabilidade emitidas pelo próprio Município de Canoas revelam que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados