Processo 5310645-53.2024.8.09.0067
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5310645-53.2024.8.09.0067 Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: Lazaro Henrique Vidica Franca Cordao SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 1 DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de LÁZARO HENRIQUE VIDICA FRANCA CORDÃO, brasileiro, maior, capaz, casado, nascido em 05/02/1972, filho de Francisco Luiz França e Noêmia Vidica França, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e RG sob nº 3472033, residente e domiciliado na Rua Dona Naná, nº 08, Vila Pacheco, Panamá/GO, imputando-lhe a prática, em tese, das infrações penais previstas nos arts. 129, caput, por duas vezes, 147 e 150, todos do Código Penal (CP), bem como nos arts. 12 e art. 14, ambos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), conforme descrição da denúncia de mov. 61.1: Depreende-se do incluso Inquérito Policial que, em 31 de dezembro de 2023, por volta das 02h, R. da Praça Tereza Maria, n 20, Centro, Panamá/GO, o denunciado LÁZARO HENRIQUE VIDICA FRANÇA CORDÃO, ciente da ilicitude do ato, ofendeu a integridade corporal de Ian França Cruz (1ª conduta). Na sequência, na mesma data, LÁZARO HENRIQUE dirigiu-se à Avenida Chico Quati, Qd. 08, Lt. 01, Panamá/Go, onde entrou e permaneceu na casa de Thais Assis Paula contra sua vontade expressa (2ª conduta); ameaçou causar mal injusto a Ian França Cruz (3ª conduta); ofendeu a integridade corporal de Thais (4ª conduta); bem como portou arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal (5ª conduta). No mesmo contexto, em 27 de março de 2024, por volta das 06h15, na Rua Nana, nº 08, Vila Pacheco, Panamá/GO, o denunciado LÁZARO HENRIQUE VIDICA FRANÇA CORDÃO possuía e mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência, armas de fogo e munições de uso permitido em desacordo com determinação legal (6ª conduta). Conforme se depreende do inquérito policial incluso, a vítima Ian França Luiz reuniu-se com seus familiares para as festividades de Ano Novo 2023-2024. Ao chegar no local, deparou-se com seu tio LÁZARO HENRIQUE, com o qual possuía uma rixa familiar. De inopino, por volta 02hs, enquanto Ian servia-se de um copo de cerveja, foi atingido pelo denunciado com uma garrafa em suas costas, o que causou as lesões corporais descritas no relatório médico de fls. 35/36. Em seguida, diante da confusão que seguiu, Ian resolveu retirar-se do local. Ao deixar sua namorada, Thais Assis Paula, em casa, lembrou que não havia pagado a conta do bar onde estavam, e retornou ao local. Realizado o pagamento, a vítima Ian estava na frente da casa de Thais, quando se deparou com LÁZARO HENRIQUE vindo em sua direção portando uma espingarda, momento em que adentrou a residência, e fugiu pulando o muro dos fundos. Na sequência, Thais Assis fechou o portão, na tentativa de evitar que o denunciado entrasse em sua residência, mas LÁZARO empurrou o portão e adentrou no domicílio. Ato contínuo, o denunciado disse que mataria Ian e acertou o ombro da vítima Thaís com o cano da arma, ferindo-a, causando as lesões descritas no relatório médico de fls. 33/34. Após vasculhar a residência, LÁZARO disse que não adiantaria Ian se esconder, pois iria atrás dele e do pai dele e que os mataria. Laudo de Exame de Corpo de…
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