Processo 5310782-13.2026.8.09.0084
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão que determinou seu afastamento da função de Operador de Máquinas Pesadas e suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor. A decisão foi proferida em autos que apuram a conduta de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O impetrante sustenta a inexistência de dolo ou culpa, a ocorrência de sinistro por circunstâncias alheias à sua vontade, a prestação de socorro à vítima e a falta de habilitação da vítima. Alega constrangimento ilegal por ausência de justa causa e excesso de prazo das medidas cautelares, que perduram há sete meses sem denúncia, comprometendo a subsistência familiar. Requer a reintegração do paciente em suas funções e o restabelecimento de sua CNH. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As três questões em discussão consistem em saber se: (i) a tese de inocência do paciente pode ser discutida em sede de habeas corpus; (ii) as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao paciente configuram constrangimento ilegal por excesso de prazo ou ausência de justa causa; e (iii) a alegação de comprometimento da subsistência familiar justifica a revogação das medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A discussão aprofundada de teses que demandam exame do conjunto fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Os prazos indicados na legislação processual penal não são peremptórios, devendo eventual mora ser aferida sob o critério da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto. 5. O paciente, em liberdade e submetido a medidas cautelares diversas da prisão, não se encontra segregado cautelarmente, o que atenua a rigidez na aferição temporal. 6. A alegação de comprometimento da subsistência não se sustenta, pois o paciente permanece vinculado ao serviço público municipal, realocado e percebendo remuneração mensal. 7. Não se verifica inércia injustificada do aparato estatal, com regular movimentação processual na fase investigatória. 8. A decisão impugnada utilizou registro de acidente pretérito como elemento indiciário de risco de reiteração delitiva, não como juízo definitivo de culpabilidade, sendo compatível com a via estreita do habeas corpus. 9. A existência de nexo funcional entre os eventos investigados e o exercício da função pública, somada à gravidade concreta do fato, constitui fundamentação idônea para a imposição das medidas. 10. As medidas cautelares estão devidamente motivadas e alinhadas aos parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis, nos termos do CPP, art. 282 e art. 319, VI, e do CTB, art. 294. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. O pedido é conhecido parcialmente e, nesta extensão, denegado. Teses de julgamento: "1. A discussão aprofundada de teses que demandam exame do conjunto fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus." "2. O excesso de prazo na tramitação processual não se mede por critério meramente aritmético, devendo ser analisado à luz da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto, especialmente quando o paciente está submetido a medidas cautelares diversas da prisão e há regular movimentação do feito." "3. A suspensão da habilitação e o afastamento da função pública, quando devidamente fundamentados na necessidade de garantia da ordem pública e prevenção de reiteração delitiva, e sem…
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