Processo 5311417-50.2025.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5311417-50.2025.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5311417-50.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) APELADO : KETLIN DAIANE FARIAS DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRAYAN LISBINSKI (OAB RS126687) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de empréstimo consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, afastando a mora e determinando a restituição simples dos valores pagos em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo consignado em comparação à taxa média de mercado; (ii) a possibilidade de limitação dos juros à taxa média, em vez de patamar 50% superior a ela. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos dos arts. 39, V, 51, IV, e 51, § 1º, III, do CDC. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada apresenta expressiva discrepância em relação à taxa média de mercado, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justifiquem a diferença, configurando onerosidade excessiva ao consumidor. 3. O pedido subsidiário de fixação dos juros em patamar 50% superior à taxa média não pode ser acolhido como regra matemática genérica, sendo a análise casuística; no caso de empréstimo consignado, cuja garantia é robusta, a margem para elevação acima da média é menor. 4. O reconhecimento da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, conforme orientação firmada pelo STJ no REsp n.º 1.061.530/RS. 5. A restituição dos valores pagos em excesso deve ser simples, pois a cobrança excessiva, sem prova de má-fé da instituição financeira, não autoriza a penalidade de devolução em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional movida por KETLIN DAIANE FARIAS DIAS , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 21, SENT1 ): Pelo exposto,  DEFIRO  a antecipação de tutela pleiteada e  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 6050805943 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25466 (3,83% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária,…

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