Processo 5311676-88.2026.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5311676-88.2026.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Processo nº: 5311676-88.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: WENDER FERREIRA CARVALHO SENTENÇA   O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, perante o Juízo Criminal desta Comarca, ofertou denúncia em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s) WENDER FERREIRA CARVALHO, imputando-lhe(s) a(s) prática(s) delitiva(s) tipificada(s) no(s) artigo(s) 171, §2º-A, por duas vezes, na forma do 69, ambos do Código Penal.    “Narra a denúncia que, no dia 08 de abril de 2026, em horário não precisamente determinado nos autos, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, com entrega de mercadorias na região do Setor Cândida de Morais, nesta Capital, o denunciado WENDER FERREIRA CARVALHO, de forma livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 186,70 (cento e oitenta e seis reais e setenta centavos), em prejuízo da vítima Fernando Xavier de Siqueira, proprietário da Drogaria Portal Farma, induzindo-a e mantendo-a em erro mediante fraude eletrônica consistente no envio de comprovante falso de transferência via PIX, conforme registro de atendimento integrado n.º 46731785 e termo de representação acostados aos autos (fls. 53/72 e fl. 63 - PDF). Consta, ainda, que, no dia 09 de abril de 2026, em horário não precisamente determinado nos autos, nesta cidade de Goiânia/GO, valendo-se do mesmo meio e modus operandi, o denunciado WENDER FERREIRA CARVALHO obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), em prejuízo da vítima Fernando Xavier de Siqueira, proprietário da Drogaria Portal Farma, induzindo-a e mantendo-a em erro mediante fraude eletrônica consistente no envio de comprovante falso de transferência via PIX. Pormenorizando os fatos, tem-se que o denunciado WENDER FERREIRA CARVALHO arquitetou um esquema fraudulento para adquirir produtos infantis em estabelecimento comercial sem realizar o devido pagamento, utilizando-se de meio eletrônico para ludibriar a vítima. Nesse contexto, no dia 08 de abril de 2026, o denunciado WENDER FERREIRA CARVALHO entrou em contato com a Drogaria Portal Farma, de propriedade da vítima Fernando Xavier de Siqueira, por meio do aplicativo WhatsApp, ocasião em que realizou pedido de mercadorias, consistentes em fraldas e leite, totalizando o valor de R$ 186,70 (cento e oitenta e seis reais e setenta centavos). Para simular o adimplemento da obrigação, o denunciado WENDER FERREIRA CARVALHO solicitou a chave PIX e, posteriormente, encaminhou ao estabelecimento um comprovante de transferência bancária falsificado. Induzida a erro pelo documento fraudulento, a vítima Fernando Xavier de Siqueira autorizou a entrega das mercadorias, consumando-se a obtenção da vantagem ilícita. Ato contínuo, no dia 09 de abril de 2026, valendo-se do mesmo ardil e do mesmo canal eletrônico, o denunciado WENDER FERREIRA CARVALHO realizou nova encomenda de produtos infantis junto ao mesmo estabelecimento, desta vez no valor de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos). Novamente, o denunciado…

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