Processo 5311760-46.2025.8.21.0001
TJRS • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5311760-46.2025.8.21.0001/RS EMBARGANTE : RODRIGO RIHAN BERNARDI ADVOGADO(A) : ALINE TIERLING (OAB RS077271) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) EMBARGANTE : ELIZA STEFFENS SUCOLOTTI ADVOGADO(A) : ALINE TIERLING (OAB RS077271) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) EMBARGANTE : BERNARDIPAR PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : ALINE TIERLING (OAB RS077271) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) EMBARGANTE : SPE CRISTOVAO 1800 INCORPORACAO LTDA. ADVOGADO(A) : ALINE TIERLING (OAB RS077271) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) EMBARGANTE : SERGIO JONAS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ALINE TIERLING (OAB RS077271) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDICAPITAL ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargantes se insurgem contra a Execução que lhes move a COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB CREDICAPITAL, para a cobrança de de R$5.052.401,43, débito contraído em 29 de agosto de 2024, na emissão da Cédula de Crédito Bancário n.º 1602489. Referem que o título se originou da repactuação de dívidas anteriores e sustentam haver excesso na cobrança, nos termos do art. 917, inc. III, do CPC, porque a taxa de juros remuneratórios, fixada em 1,30% ao mês e 16,7651% ao ano, seria superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie à época da contratação. Alegam, ainda, ilegalidade na utilização do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) como índice de correção monetária nos contratos que originaram a repactuação, sustentando ser vedada pela Súmula 176 do Superior Tribunal de Justiça. Questionam a utilização da Tabela Price como sistema de amortização. Alegam abusividade da capitalização mensal de juros, por ausência de pactuação expressa e destacada. E afirmam que o valor correto da dívida seria de R$1.425.143,26. Mencionam a Ação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, por eles ajuizada sob o n.º 5236494-53.2025.8.21.0001, que tramitava na 5ª Vara Cível desta Comarca e fora ajuizada como medida preparatória à Ação Revisional, requerendo a atribuição de efeito suspensivo, porque a Execução estaria garantida pela alienação fiduciária de imóveis cujo valor supera o montante executado. Pedem, também, a concessão de tutela de urgência para a exclusão de seus nomes dos cadastros de inadimplentes. Declinada a competência e determinada a redistribuição de ambos os processos ao 1º Juizado da 5ª Vara Cível, aquele, no bojo do processo n.º 5235853-65.2025.8.21.0001, concluiu que o juízo prevento para processar e julgar as três ações seria este, já que a Execução havia sido distribuída antes do pedido de Tutela Antecedente. Devolvidos os autos juntamente com os desta, verifiquei ter me equivocado ao analisar as datas de distribuição dos processos, sendo este, efetivamente, o juízo prevento. Todavia, ao reexaminar estes autos observo haver questão processual de ordem pública, que pode obstar o prosseguimento deste feito, qual seja a ocorrência de litispendência . Afinal, os embargantes opuseram os presentes Embargos em 01 de dezembro de 2025, alegando excesso de execução em virtude de supostas abusividades contratuais, e o pedido, em sua essência, visa à revisão do saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário n.º 1602489, para que seja reduzido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.