Processo 5312238-09.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5312238-09.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA SEM VIDEOCONFERÊNCIA (Ato n. 072/2025 da Presidência deste Tribunal), a iniciar-se às 00:00 (zero hora) do dia 11 DE JUNHO DE 2026, QUINTA-FEIRA, encerrando-se às 23:50 (vinte e três horas e cinquenta minutos) do dia 12 DE JUNHO DE 2026, SEXTA-FEIRA, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, por meio de petição no sistema Eproc, poderão se opor ao julgamento em Sessão virtual assíncrona (sem videoconferência) no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da Sessão (artigo 3º, inciso II, do Ato n. 072/2025-P), o que implicará a retirada do processo da Pauta desta Sessão, por determinação do(a) Relator(a), e sua posterior inclusão em Sessão exclusivamente presencial, devendo, se desejarem, solicitar a preferência ou a sustentação oral na sessão presencial, a requererem na forma legal e regimental. 2. O Ministério Público, os(as) advogados(as) e os demais habilitados nos autos poderão encaminhar no sistema Eproc, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão de Julgamento, sustentação por meio de arquivo eletrônico de áudio ou de áudio e vídeo, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 5º e §§, do Ato n. 072/2025-P. 3. A apresentação de Memoriais deverá ser feita por meio de peticionamento no sistema Eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS). 4. Os julgamentos não-unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma Sessão de Julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 5. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Agravo de Instrumento Nº 5312238-09.2025.8.21.7000/ RS (Pauta: 646) RELATOR : Desembargador GIOVANNI CONTI AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A) : SIMONE KLITZKE AGRAVADO : COMERCIO DE MIUDEZAS SANTIAGO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661) AGRAVADO : GUASSO DISTRIBUIDORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661) AGRAVADO : GUASSO & GUASSO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BOTELHO VIEIRA (OAB RJ102242) ADVOGADO(A) : MARCELO DE FARIA CORREA ANDREATTA (OAB RS092661)

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