Processo 5312676-80.2025.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5312676-80.2025.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5312676-80.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : NEIVA REGINA SANTIAGO PACHECO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS MIRANDA DA SILVA (OAB RS122957) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação revisional, limitando os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal não consignado à taxa média de mercado à época da contratação e condenando a ré à devolução dos valores cobrados em excesso, com descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há cinco questões em discussão: (a) preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de intimação para produção de provas; (b) preliminar de nulidade da sentença por ausência de análise de documentação sobre o perfil de risco da autora; (c) preliminar de litigância abusiva; (d) preliminar de impossibilidade de utilização da taxa média de mercado para operações de crédito pessoal; (e) no mérito, a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada. III. RAZÕES DE DECIDIR: As preliminares foram rejeitadas, pois o Juízo indeferiu a produção de provas por entender suficientes os elementos já constantes nos autos; a decisão recorrida está devidamente fundamentada; o ajuizamento de múltiplas ações revisionais, direito constitucionalmente assegurado, não configura, por si só, abuso do direito de ação; e a questão sobre a impossibilidade de utilização da taxa média de mercado confunde-se com o mérito e é apreciada conjuntamente. A taxa de juros remuneratórios contratada apresenta expressiva e injustificada discrepância em relação à média de mercado, caracterizando abusividade e desvantagem exagerada ao consumidor. A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, deixando de demonstrar quais critérios de análise de risco foram efetivamente considerados na formação dos encargos. Configurada a onerosidade excessiva e a desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC, impõe-se a manutenção da sentença que limitou os juros à taxa média de mercado, com os consectários legais de descaracterização da mora e devolução dos valores cobrados em excesso. Os honorários advocatícios sucumbenciais são majorados em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. RELATÓRIO CREFISA S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO interpôs recurso de apelação contra a sentença que, nos autos da ação revisional ajuizada por NEIVA REGINA SANTIAGO PACHECO , julgou o pedido nos termos do dispositivo que segue ( evento 21, SENT1 ): Pelo exposto,  JULGO PROCEDENTES  os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (7,04% a.m.) e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados