Processo 5313222-59.2023.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234GO PROCESSO Nº: 5313222-59.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCINETE LOPES DE SOUZA SOARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS ajuizada por LUCINETE LOPES DE SOUZA SOARES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A parte autora alega ser beneficiária de pensão por morte junto ao INSS e que, ao consultar seu extrato de benefício, foi surpreendida pela averbação de contratos de empréstimo consignado que alega não ter celebrado com a instituição financeira ré, especificamente os de número 200814234, 235514504 e 200859980. Aduz que, embora tenha realizado outros empréstimos no passado, não reconhece as referidas contratações. Sustenta a ocorrência de fraude, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da parte ré. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência dos débitos, a cessação dos descontos em seu benefício, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Despacho ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu a gratuidade de justiça e determinou a emenda da inicial para adequação do valor da causa. A autora apresentou a emenda em petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual discriminou os contratos impugnados e o valor pretendido a título de dano material, totalizando R$ 26.332,32. Devidamente citada, a instituição financeira ré apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, arguiu conexão com o processo 5039584-65.2023.8.13.0027, inépcia da inicial por comprovante de endereço em nome de terceiro e desatualizado e falta de interesse de agir por ausência de prévia reclamação administrativa. Suscitou prejudicial de prescrição trienal. No mérito, defendeu a validade das contratações digitais mediante biometria facial e selfie. Afirma que os valores foram devidamente creditados em conta de titularidade da autora. Impugnou os pedidos de danos morais e materiais, requereu a não inversão do ônus da prova e a condenação da autora por litigância de má-fé. A parte autora apresentou impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual suscitou incidente de falsidade documental, alegando que os contratos digitais são montagens e não possuem trilha de auditoria válida, requerendo a realização de perícia em documentoscopia digital. Em decisão ID XXX.XXX.XXX-XX, o juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte declinou da competência, determinando a remessa dos autos para a Comarca de Betim, domicílio da autora. Recebidos os autos neste juízo, o despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX instou as partes a darem prosseguimento ao feito. O despacho saneador de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu o pedido de consulta via SISBAJUD formulado pelo réu e deferiu a produção de prova pericial documentoscópica digital e o depoimento pessoal da autora, nomeando perita para o encargo. A perita nomeada, Maria Lucia Esteves, declinou da nomeação no ID XXX.XXX.XXX-XX, por não possuir a especialidade técnica necessária. Em despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi nomeado novo perito, Sr. Alvaro Cesar Gomes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.