Processo 5313290-22.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5313290-22.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA APELADO : ALVIMARA CHIMELO PEREIRA (AUTOR) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OPERAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO ADVOGADO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA DA PARTE. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA REGULARIDADE DA PROCURAÇÃO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em virtude da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação revisional de contrato que lhe move ALVIMARA CHIMELO PEREIRA . Quanto aos fatos, adoto o relatório da sentença ( 27.1 ): Vistos etc. ALVIMARA CHIMELO PEREIRA propôs ação revisional de contrato bancário contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A parte autora da ação revisional discorreu sobre a abusividade dos encargos contratados por ocasião da celebração do contrato de empréstimo descrito na inicial (parcelas de R$240,00), quais sejam, custo efetivo total e juros remuneratórios. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Requereu a procedência dos pedidos, a repetição do indébito em dobro, bem como a descaracterização da mora. Deferida a AJG. Citado, o réu contestou. Preliminarmente, arguiu litigância de má-fé, apontou a ausência de prévio requerimento administrativo, suscitou inépcia da inicial, impugnou a procuração da parte autora, impugnou a gratuidade deferida,e impugnou os cálculos. Sustentou, no mérito, que o contrato foi livremente pactuado pela parte autora, inexistindo qualquer abusividade nas cláusulas ajustadas. Requereu a improcedência da ação. Sobreveio réplica. Determinado à parte ré que juntasse o contrato objeto da lide, deixou de cumprir com a diligência que lhe incumbia. Relatei. Em suas razões recursais ( 43.1 ), a parte apelante sustenta preliminarmente, a ocorrência de litigância abusiva, com ajuizamento massivo de ações semelhantes e petições padronizadas, além de defender ausência de interesse de agir, inépcia da inicial, irregularidade da representação processual e ausência de comprovação da hipossuficiência para concessão da gratuidade da justiça. No mérito, requer a reforma da sentença que limitou os juros e determinou repetição de indébito, sustentando inexistência de abusividade e de ato ilícito. Subsidiariamente, pede a aplicação de limite de juros em até uma vez e meia a taxa média de mercado. Por fim, requer adequação dos critérios de correção monetária e juros de mora à Lei nº 14.905/2024, bem como a alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais para incidirem sobre o proveito econômico obtido. Nessa instância, a parte apelada foi devidamente intimada, por carta com aviso de recebimento (AR), o qual foi recebido e assinado ( 7.1 ), para esclarecer se efetivamente anuiu à propositura da presente demanda e, em caso positivo, regularizar sua representação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.