Processo 5313477-93.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5313477-93.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : NERY ENCINA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHAEL OLIVEIRA MACHADO (OAB RS080380) APELADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora do autor e determinando a repetição simples do indébito. O apelante pretende a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso, sem compensação com parcelas vincendas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a devolução dos valores pagos a maior, decorrente de revisão judicial de contrato bancário, deve ocorrer em dobro ou na forma simples. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A revisão judicial de cláusula contratual abusiva não se confunde com a cobrança indevida punida pelo art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a obrigação pactuada permanece válida e exigível até a decisão judicial que reconhece a abusividade. 2. A restituição em dobro pressupõe prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, o que não se verifica na simples revisão de pactuação considerada abusiva. 3. A compensação dos valores revisados opera-se apenas sobre parcelas vencidas e não pagas, nos termos dos arts. 368 e 369 do CC, sendo vedada a compensação sobre prestações vincendas. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a devolução do excesso resultante de revisão judicial de contratos bancários deve ser realizada na forma simples. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Honorários advocatícios majorados na forma do art. 85, § 11, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. 2. Sentença de procedência parcial mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão judicial de cláusula contratual abusiva, sem prova de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro dos valores revisados, devendo a repetição do indébito ocorrer na forma simples. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 368, 369; CDC, art. 42, p.u.; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 51626622120248210001, 14ª Câmara Cível, Rel. Judith dos Santos Mottecy, j. 24-04-2025; TJRS, Apelação Cível nº 50380273820248210010, 15ª Câmara Cível, Rel. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 02-07-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposto por NERY ENCINA FILHO em face da sentença ( evento 40, SENT1 ) proferida nos autos da ação de AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C TUTELA DE URGÊNCIA movida contra SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal n° 5787281 e nº 5790323 à taxa média de mercado à época da contratação (1,55% a.m. e 1,74% a.m.)…
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