Processo 5314618-05.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5314618-05.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5314618-05.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata AGRAVANTE : FABIA DELATORRE - ME ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MAFFESSONI (OAB RS021744) ADVOGADO(A) : PABLO GILNEI SIMOR (OAB RS087247) ADVOGADO(A) : PAMELA GIOVANA SIMOR (OAB RS100049) ADVOGADO(A) : GISELE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RS073603) AGRAVADO : MOACIR ELIANDRO FERREIRA ADVOGADO(A) : GLAUBER CASARIN (OAB RS063881) ADVOGADO(A) : CLAUDIO CASARIN (OAB RS010794) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO. FABIA DELATORRE - ME  interpõe agravo de instrumento à decisão que, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por  MOACIR ELIANDRO FERREIRA , assim decidiu ( evento 161, DESPADEC1 ): Trata-se de cumprimento de sentença promovida por MOACIR ELIANDRO FERREIRA em face de FABIA DELATORRE - ME, buscando o recebimento da importância de R$ 74.255,77. Realizada diligência de penhora pelo Sistema SISBAJUD, restou parcialmente positiva, recaindo a constrição sobre a importância de R$ 12.081,91 (doze mil oitenta e um reais e noventa e um centavos), conforme decisão do ev. 143.  A executada insurge-se com a constrição, sob alegação de que o valor penhorado trata-se de crédito utilizado diretamente para manutenção da atividade econômica da parte executada, culminado, ainda, em prejuízo para terceiros (funcionários e fornecedores). Aduz ainda que eventual permanência da constrição inviabilizará por completo não só a atividade da empresa, mas o sustento da própria sócia e de seus funcionários, traduzindo-se assim em penhora incorreta e errônea, nos moldes do art. 525, § 1º, IV, do CPC. O exequente manifestou-se pelo não acolhimento da impugnação e pela liberação dos valores em favor do mesmo (evento 159, DOC1). Breve relato. Tenho que não merece acolhimento a tese suscitada pela parte executada. Em que pese as alegações da parte executada, no sentido de que a constrição realizada poderá inviabilizar a manutenção e funcionamento da empresa, os documentos juntados não são suficientes para comprovar a alegada penhora incorreta (art. 525, § 1º, IV, do CPC), tampouco que os valores bloqueados constituem a única fonte de recursos disponível para o pagamento das obrigações, nem que a manutenção do bloqueio inviabilizará definitivamente a continuidade das atividades empresariais. Igualmente não comprovado que os valores bloqueados possuem natureza de reserva de capital destinada especificamente à manutenção do mínimo existencial da empresa, requisito exigido pela jurisprudência para a extensão da impenhorabilidade às pessoas jurídicas, conforme se verifica dos julgados: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 833, X, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VIA SISTEMA SISBAJUD, NO MONTANTE DE R$ 60.407,54, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A APLICABILIDADE DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC À PESSOA JURÍDICA; (II) A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC, QUE PROTEGE VALORES ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO SE APLICA ÀS PESSOAS JURÍDICAS,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados