Processo 5314692-91.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5314692-91.2024.8.13.0024/MG AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de Edmilson Valladares Moreira Junior , partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que a ré aderiu e utilizou o cartão de crédito Visa Infinite de número 4066699928070574, obrigando-se ao pagamento mensal das despesas realizadas. Sustenta que, apesar da regular prestação dos serviços financeiros, a ré tornou-se inadimplente, deixando de quitar as faturas do cartão, o que resultou em um saldo devedor que, na data do ajuizamento da ação, totalizava R$55.961,51 (cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) Fundamenta seu pedido no princípio do pacta sunt servanda e nos artigos 389, 395 e 397 do Código Civil. Ao final, pleiteia a condenação da ré ao pagamento do valor devido, acrescido de multa contratual de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios de 20%. A petição inicial ( evento 1, OUTDOC2 ) veio acompanhada de procuração ( evento 1, TRASLADO4 ), atos societários ( evento 1, TRASLADO3 ), faturas detalhadas ( evento 1, DOCCOMPROV5 ) e demonstrativo do débito no corpo da peça inaugural. O requerido foi citado por hora certa conforme evento 11, TRASLADO2 . Foi certificado nos autos que o réu citado por hora certa, bem como a expedição de carta de confirmação citação ( evento 46, OUTDOC1 ). Intimada a se manifestar ( evento 48, DESP1 ), a parte autora apontou a validade da citação ocorrida, tendo ainda pleiteado pelo julgamento antecipado do feito ( evento 67, PET1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular, bem como as condições da ação. Não há questões preliminares a serem analisadas ou vícios a sanar, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, configurando-se a revelia. A revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, induz a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Contudo, essa presunção é relativa e não desonera o autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do mesmo diploma legal. No caso em tela, a relação jurídica entre as partes é de natureza contratual e consumerista, e restou devidamente comprovada pela juntada das faturas mensais do cartão ( evento 1, DOCCOMPROV5 ). Tais documentos demonstram de forma inequívoca a adesão da ré ao contrato, a utilização contínua dos serviços de crédito e a evolução da dívida decorrente da inadimplência. A parte autora instruiu a petição inicial com a planilha de cálculo e as faturas detalhadas que especificam as compras, os pagamentos parciais, os encargos incidentes e o saldo devedor acumulado, culminando no montante de R$ 55.522,78 (cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos) na fatura com vencimento em 10/11/2024 ( evento 1, DOCCOMPROV5 ), valor que, atualizado para a data da propositura da ação, alcançou R$ 55.961,51 (cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos). Diante da revelia, os fatos narrados na inicial, especialmente a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.