Processo 5315167-81.2023.8.13.0024
TJMG • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5315167-81.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB COOPJUS LTDA CPF: 25.363.615/0001-03 RÉU: ZULEICA MARIA DA MATA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE DE ADMISSÃO SICOOB COOPJUS LTDA, contra ZULEICA MARIA DA MATA, partes qualificadas nos autos. A autora, cooperativa de crédito, alega que a ré, na condição de associada, aderiu a contrato de cartão de crédito operado pelo BANCOOB, utilizando regularmente o limite disponibilizado até outubro de 2022. Sustenta que, a partir de junho de 2022, a ré deixou de adimplir as faturas, tornando-se inadimplente. Em razão disso, afirma que quitou os valores junto à administradora do cartão, passando a ser titular do crédito. Informa que o débito, inicialmente apurado em R$34.595,59 (dez/2022), alcançou R$180.687,62 (set/2023), motivo pelo qual ajuizou a presente ação visando à cobrança do valor atualizado, acrescido de encargos contratuais. Devidamente citada, a parte ré opôs embargos monitórios, por meio do qual suscita, preliminarmente, a inépcia da inicial e ilegitimidade ativa. No mérito, sustenta excesso de cobrança e ausência de mora. Na oportunidade, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. A parte autora apresentou impugnação ao embargos monitórios em ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimada para juntar documentos que amparassem o pedido de gratuidade de justiça, a parte ré juntou declaração de imposto sobre a renda dos anos de 2021, 2022 e 2023. Após análise da documentação juntada, não foi concedida a gratuidade de justiça à parte ré/embargante. (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na sequência, as partes foram intimadas para especificação fundamentada de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por sua vez, a parte ré pediu a designação de audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - QUESTÃO PROCESSUAL PENDENTE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A parte ré/embargante requereu a designação de audiência de conciliação, entretanto, a parte autora/embargada manifestou expressamente desinteresse na autocomposição (ID XXX.XXX.XXX-XX). Nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC, a audiência não será realizada quando as partes manifestarem desinteresse na conciliação, sendo certo que a ausência de interesse de uma das partes já evidencia a inviabilidade do ato. Assim, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. 2.2 - PRELIMINARES 2.2.1. INÉPCIA DA INICIAL A embargada sustentou a inépcia da inicial, sob o fundamento de que a presente ação não veio instruída com os documentos essenciais à sua propositura, posto não trazer demonstrativos que evidenciaram a evolução do débito, além de não conter cópia do contrato assinado pela embargante. Nos termos do art. 330, §1º, do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando: faltar-lhe pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas hipóteses legais que permitam o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e contiver pedidos incompatíveis entre si. Não assiste razão à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.