Processo 5316309-86.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5316309-86.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
01/05/2026
Partes
18

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5316309-86.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Eleição, Tutela de Urgência] AUTOR: CLEBER ANTONIO GOMIDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: GREMIO RECREATIVO E CULTURAL DOS EMPREGADOS DO DEMETRO CPF: 21.507.389/0001-36 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Grêmio Recreativo e Cultural dos Empregados do Sistema Ferroviário da Região Metropolitana de Belo Horizonte (GREDEM) contra sentença de ID XXX.XXX.XXX-XX que, nos autos da “ação anulatória de Convocação de Assembleia para Eleição do Biênio 2025/2026” ajuizada por Afonso Carneio Filho, Antonel Silva Oliveira, Cleber Antônio Gomides, Eduardo Ferreira Flor, Elberth Alves Martins, Elmar Corrêa Machado, Gisele Gislene de Moura, Ivan Carvalho da Silva, Jaci Osmar de Campos, Jorge de Carvalho Câmara, José Roberto Ferreira da Silva, Lúcia Elizabeth Simões Dumont, Luciana Albuquerque Severi, Paulo Henrique de Azevedo Morais, Sérgio Augusto Junqueira Rebouças, Valério Pies Vieira e Valquíria dos Santos Antunes julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: 1) Declarar a nulidade do edital de convocação publicado em 31 de outubro de 2024 para as eleições da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do GREDEM para o biênio 2025/2026; 2) Declarar a nulidade do processo eleitoral que seria realizado nos dias 25 a 29 de novembro de 2024, bem como dos atos subsequentes, incluindo a votação simbólica realizada em 16 de dezembro de 2024 e a ata de eleição dela decorrente, ressalvados os atos de gestão ordinários praticados no curso normal da administração da associação; 3) Determinar que os membros da diretoria e dos conselhos atualmente empossados permaneçam provisoriamente seus cargos até a realização de novo processo eleitoral regular, em conformidade com o disposto no artigo 47, parágrafo segundo, alínea "h", do estatuto do GREDEM; 4) Determinar que o GREDEM, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, promova a convocação de novas eleições, observando rigorosamente o exposto no artigo 47 do estatuto; 5) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo R$ 1.000,00 (um mil reais), ante o valor indeterminado da causa (art. 85, §§2º e 8º do Código de Processo Civil), atentando-me à natureza da causa e do trabalho realizado. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.” (destaque no original) Intimada (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte embargante manifestou-se em ID XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o que se havia para relatar. DECIDO. I. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO Interpreto o item III.IV da peça de ID XXX.XXX.XXX-XX como pedido autônomo, por meio do qual a parte embargante pleiteia o reconhecimento da perda superveniente do objeto quanto à anulação da eleição do biênio 2025/2026. Isso porque não se identifica qualquer apontamento de vício na decisão embargada por parte da requerida, devendo-se considerar, ainda, que apenas neste momento processual tal argumentação é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados