Processo 5316709-59.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5316709-59.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5316709-59.2026.8.09.0051 Promovente (s): Ebe Inez Rocha Do Carmo Promovido (s): MERCANTIL FINANCEIRA S/A Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA   Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por EBE INEZ ROCHA DO CARMO em face de MERCANTIL FINANCEIRA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a autora, em sua petição inicial (mov. 1), que é beneficiária de aposentadoria pelo INSS e recebe seus proventos em conta mantida junto à instituição financeira ré, a qual, segundo alega, vem efetuando descontos indevidos sob as rubricas “Tar. Mensal Envio SMS”, “Deb. Seg. Transf. Protegida” e “Deb. Seg. Prestamista”. Sustenta que jamais contratou ou autorizou os referidos serviços. Argumenta que a cobrança de tarifas em conta-salário é vedada pela Resolução nº 3.402 do Conselho Monetário Nacional e que a imposição dos seguros configura prática de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência consolidada no Tema 972 do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexigibilidade dos débitos, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores descontados, estimados em R$ 7.770,72 (sete mil, setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, comprovante de endereço, procuração e declaração de hipossuficiência (mov. 1). Por meio do despacho proferido na movimentação 6, determinou-se a intimação da parte autora para que comprovasse sua hipossuficiência financeira. A determinação foi cumprida na movimentação 9, mediante a juntada do histórico de créditos do INSS e de consulta relativa à restituição do imposto de renda. Na decisão proferida na movimentação 11, este Juízo deferiu à autora os benefícios da gratuidade da justiça e determinou a citação da parte requerida para apresentar defesa e comparecer à audiência de conciliação. Regularmente citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação na movimentação 31. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir da autora, sob o fundamento de que ela não teria buscado a via administrativa para solucionar a controvérsia, bem como sua ilegitimidade passiva em relação aos contratos de seguro, por ter atuado como mera estipulante, atribuindo a responsabilidade à seguradora Zurich Minas Brasil Seguros. No mérito, defendeu a regularidade de todas as cobranças. Alegou que os serviços de SMS e os seguros foram expressamente contratados pela autora, a quem teria sido facultada a opção de aderir ou não às propostas, circunstância que, segundo sustenta, afastaria a configuração de venda casada. A requerida juntou cópias dos termos de adesão, da proposta de abertura de conta e de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados