Processo 5316919-22.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5316919-22.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5316919-22.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Patrimônio Histórico / Tombamento RELATOR : Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI AGRAVANTE : AIG ADMINISTRADORA E INCORPORADORA GEISEL LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO SCARAVONATTI (OAB RS063475) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. CASA KOCH. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto à decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, deferiu tutela de urgência para proteção do imóvel denominado "Casa Koch", determinando à parte agravante a adoção de medidas emergenciais para manutenção do imóvel, abstenção de atos de demolição e apresentação de projeto de restauração com prazo de execução de 120 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO E  RAZÕES DE DECIDIR: 1. A probabilidade do direito está evidenciada pelo valor histórico-cultural do bem, atestado pelo Inventário da Arquitetura Rural realizado pelo IPHAN em 2008 e pela vistoria técnica do Ministério Público, que confirmou a possibilidade de recuperação do imóvel. 2. O perigo de dano está demonstrado pelo avançado estado de degradação do bem e pela manifesta intenção da proprietária em demoli-lo, expressa em reuniões com o órgão ministerial. 3. A alegação de inexequibilidade do prazo deixa de justificar a suspensão da obrigação de agir, pois a decisão visa compelir a parte proprietária a adotar as diligências necessárias para iniciar o processo de restauração. 4. A demora na obtenção das autorizações, caso comprovada e alheia à inércia da parte agravante, poderá ser objeto de reavaliação pelo juízo de origem, que poderá modular o cronograma. 5. A proteção do patrimônio cultural independe da conclusão formal do tombamento, encontrando amparo nos arts. 23, III e IV, 30, IX, 216 e §1º da Constituição da República, especialmente considerando o risco iminente de degradação progressiva e acelerada da Casa Koch. III. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, III e IV, 30, IX, 216 e §1º; CPC/2015, art. 300; Lei nº 9.605/1998. DECISÃO MONOCRÁTICA AIG ADMINISTRADORA E INCORPORADORA GEISEL LTDA. interpõe agravo de instrumento em relação à decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, deferiu o pedido de tutela de urgência para a proteção do imóvel denominado "Casa Koch". Transcrevo a decisão recorrida ( evento 3, DESPADEC1 ): Recebo a inicial. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ingressa com a presente Ação Civil Pública em face de AIG ADMINISTRADORA E INCORPORADORA GEISEL LTDA e MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/ RS, objetivando adoção de medidas para a preservação do patrimônio cultural denominado "Casa Koch", móvel construído pela técnica enxaimel, em meados da década de 1820. Alega que o imóvel tem valor histórico-cultural, tendo sido alvo de inventário realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no ano de 2008. Juntou aos autos inquérito civil instaurado em 01/11/2019, diante de venda da área que abrange o bem pela incorporadora requerida, e intenção de demolição para construção de condomínio. Argumenta que os proprietários e o poder público municipal estão negligenciando os deveres de preservação do patrimônio. Requer, em tutela de urgência liminar, determinar à AIG, adotem medidas emergenciais à manutenção do imóvel, se abstenham de realizar atos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados