Processo 5316954-46.2021.8.09.0051
TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5316954-46.2021.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: BRUNA NATHYELLE RIBEIRO FERNANDES APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. RELATOR : DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de busca e apreensão fundado em contrato garantido por alienação fiduciária, confirmando a liminar e consolidando a propriedade e a posse do bem em favor do credor fiduciário. A recorrente sustenta ausência de constituição válida em mora, nulidade por vícios de citação, cerceamento de defesa pela não realização de perícia contábil, direito à purgação da mora e existência de cláusulas contratuais abusivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível rediscutir a validade da constituição em mora já apreciada anteriormente no curso do processo; (ii) saber se houve nulidade processual em razão da ausência de citação para purgação da mora; (iii) saber se o julgamento antecipado da lide, sem realização de perícia contábil, configurou cerceamento de defesa; e (iv) saber se existem elementos aptos a justificar a revisão contratual e afastar os efeitos da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de ausência de constituição válida em mora não comporta novo exame, pois a matéria já foi apreciada anteriormente no processo, incidindo a preclusão pro judicato. 4. O comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, por intermédio de advogado com poderes para receber citação, supre eventual ausência ou nulidade do ato citatório, nos termos da legislação processual civil. 5. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente para o julgamento da controvérsia e as alegações de abusividade contratual são formuladas de maneira genérica, sem demonstração concreta da ilegalidade apontada. 6. A petição inicial foi instruída com os documentos necessários à ação de busca e apreensão, incluindo contrato, identificação do bem, parcelas inadimplidas e demonstrativo do débito. 7. A pretensão revisional não pode prosperar quando desacompanhada de prova mínima da abusividade contratual alegada, inexistindo fundamento para afastar os efeitos da mora ou a consolidação da propriedade fiduciária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Tese de julgamento: “1. A validade da constituição em mora anteriormente reconhecida no curso do processo não pode ser rediscutida em razão da preclusão pro judicato. 2. O comparecimento espontâneo da parte ré supre eventual ausência ou nulidade da citação. 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia contábil quando a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental constante dos autos. 4. Alegações genéricas de abusividade contratual não são suficientes para justificar revisão do contrato ou afastamento dos efeitos da mora. 5. A procedência da ação de busca e apreensão deve ser mantida quando comprovado o inadimplemento e…
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