Processo 5317020-73.2026.8.09.0011
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara Criminal RUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual); (62) 3239-3990 (escrivania) e-mail: gab2varcrisencanedo@tjgo.jus.br / esc2varcrisencanedo@tjgo.jus.br Autos nº 5317020-73.2026.8.09.0011 SENTENÇA Cuida-se de ação penal de natureza pública incondicionada ajuizada nesta Comarca de Senador Canedo – GO, regularmente distribuída à 2ª Vara Criminal, aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de RYAN SENA DE SOUSA DIAS, pela prática, em tese, das condutas descritas nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e 14, caput, da Lei n. 10.826/03, nos termos da seguinte denúncia: “No dia 11 de abril de 2026, por volta das 17h, na Avenida Senador Canedo, Setor Castros, nesta cidade, nesta cidade, o denunciado Ryan Sena de Souza Dias transportava, no interior do veículo VW/Polo, cor prata, placas NFD- 3I28, drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em 01 (uma) porção de material vegetal dessecado, conhecida popularmente como "maconha" , acondicionada em embalagem plástica amarela, com massa bruta de 1,060 kg (um quilograma e sessenta gramas), e 01 (uma) porção de material petrificado de cor branca, identificada como cocaína, acondicionada em embalagem plástica tipo filme, com massa bruta de 1,005 kg (um quilograma e cinco gramas), conforme Termo de Exibição e Apreensão de fls. 49/50, Exame de Constatação de fls. 52/54 (e errata de fls. 55/56). Nas mesmas circunstâncias acima narradas, o denunciado Ryan Sena de Souza Dias portava arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior do mesmo veículo, consistentes em 01 (uma) arma de fogo de fabricação artesanal, calibre .22, municiada, com cabo de madeira, lanterna acoplada e carregador, e 04 (quatro) munições calibre .22, conforme Termo de Exibição e Apreensão de fls. 49/50. Segundo apurado, policiais militares da equipe de Força Tática realizavam patrulhamento pela Avenida Senador Canedo, Setor Castros, ocasião em que visualizaram o veículo VW/Polo, cor prata, placas NFD-3I28, trafegando em alta velocidade. Ao notar a aproximação da viatura policial, o condutor realizou manobra brusca e parou o veículo, circunstância que motivou a abordagem policial. Durante a abordagem, os policiais identificaram o condutor como sendo o denunciado Ryan Sena de Souza Dias, e observaram que ele apresentava diversas lesões corporais, que informou terem sido ocasionadas por uma queda de motocicleta sofrida anteriormente. Ao ser questionado acerca da existência de materiais ilícitos no interior do veículo, o denunciado admitiu que o automóvel era emprestado e que transportava entorpecentes para entrega a terceiros não identificados. Durante a busca veicular, os policiais localizaram, no compartimento dianteiro do veículo, do lado do passageiro, a porção de cocaína já mencionada e uma balança de precisão. Já no porta-malas foram encontradas a porção de maconha, a arma de fogo artesanal e munições acima descritas. O denunciado foi preso em flagrante e submetido ao devido exame médico. As substâncias apreendidas apresentaram resultado positivo para maconha e cocaína, conforme Exame de Constatação de fls. 52/54 e errata de fls. 55/56.” O acusado foi preso…
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