Processo 5317409-11.2024.8.09.0017
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DA PROVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que conheceu e negou provimento a Recurso de Apelação Criminal, mantendo a condenação do embargante pelo crime previsto no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003. O embargante alega omissão e contradição no julgado quanto à ausência de documentação formal de denúncia anônima e à impossibilidade de utilização da tentativa de fuga para convalidar abordagem supostamente ilegal. Aponta, ainda, contradição interna ao exigir comprovação documental para busca domiciliar e dispensar para notícia anônima em busca veicular, requerendo o prequestionamento de artigos constitucionais e processuais penais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado contém omissão e contradição acerca da ausência de documentação formal da denúncia anônima que teria fundamentado a busca veicular; (ii) saber se o acórdão analisou a impossibilidade de utilização da tentativa de fuga como elemento apto a convalidar abordagem inicialmente ilegal; (iii) saber se há contradição interna no julgado ao exigir comprovação documental para validar o consentimento na busca domiciliar e dispensar documentação mínima da notícia anônima para validar a busca veicular; e (iv) saber se houve violação aos artigos constitucionais e processuais penais alegados para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia foi enfrentada de maneira clara e suficiente no acórdão embargado, delimitando a licitude da busca veicular com base em elementos concretos, como denúncia anônima específica, confirmação das características do veículo e tentativa de evasão, não havendo omissão quanto à existência de fundada suspeita. 4. A ausência de documentação formal da denúncia anônima não invalida a busca veicular quando sua existência e conteúdo encontram respaldo nos depoimentos judiciais dos agentes públicos e são corroborados por elementos objetivos verificados antes da revista no veículo. 5. A tentativa de evasão do embargante foi utilizada como elemento adicional, somado à denúncia anônima específica e à confirmação das características do automóvel, integrando a formação progressiva da fundada suspeita e não para convalidar diligência arbitrária. 6. Não há contradição interna no julgado, pois a busca veicular e a busca domiciliar foram analisadas sob pressupostos fáticos e jurídicos distintos, sendo que a inviolabilidade domiciliar exige maior rigor probatório para o ingresso. 7. A aplicação da Teoria da Fonte Independente torna a apreensão da arma no veículo válida, pois ocorreu antes da diligência residencial e dela não dependeu lógica, probatória ou causalmente, não sendo contaminada por eventual nulidade da busca domiciliar. 8. A finalidade de prequestionamento não dispensa a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, mas a matéria jurídica foi efetivamente apreciada, não havendo violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Os Embargos de Declaração são conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revaloração de provas, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A…
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