Processo 5318591-97.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5318591-97.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 RÉU: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.195/0001-67, com sede na Avenida Brasil, nº 2079, Bairro Savassi, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.140-002, representada por seus procuradores constituídos nos autos, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA pelo procedimento comum em face de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua das Gaivotas, nº 15, Condomínio Renaissance CL, Bairro Jardim Renascença, São Luís, Estado do Maranhão, CEP 65075-160, visando à cobrança de mensalidades inadimplidas decorrentes de contrato de prestação de serviços educacionais de pós-graduação lato sensu. Narra a parte autora, em síntese, que o réu integrou o corpo discente da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, instituição por ela mantida, tendo realizado matrícula no curso de Advocacia Empresarial (462), Oferta 5, Turma 1, Curso Lato Sensu, Campus Coração Eucarístico, para o período correspondente ao 1º e 2º semestres do ano de 2020 e ao 1º semestre do ano de 2021. Afirma que o requerido tornou-se inadimplente quanto às mensalidades referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como janeiro e fevereiro de 2021, perfazendo o montante total de R$ 7.853,48 (sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), valor já corrigido até a data de distribuição da ação. Aduz que, a despeito de inúmeras tentativas de recebimento do débito na esfera amigável, não logrou êxito, razão pela qual se viu compelida a recorrer à tutela jurisdicional. Como fundamento jurídico, invoca a natureza bilateral e onerosa do contrato de prestação de serviços educacionais, registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, a obrigação do contratante de satisfazer a contraprestação pecuniária pelos serviços prestados, nos termos do artigo 389 do Código Civil, e a vedação ao enriquecimento ilícito. Ao final, requereu: a citação do réu para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia; a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil; a procedência do pedido, com a condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 7.853,48, referente às mensalidades inadimplidas, acrescido de correção monetária pelo IGP-M, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, além de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil; que todas as publicações referentes ao processo sejam efetuadas exclusivamente em nome do Dr. Daniel Cioglia Lobão, OAB/MG 86.734, com intimações postais enviadas ao endereço profissional indicado. A petição inicial foi protocolizada em 13 de dezembro de 2024 e encontra-se no ID XXX.XXX.XXX-XX. Veio acompanhada dos seguintes documentos: tradução juramentada de…
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