Processo 5319018-14.2026.8.09.0064
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Processo n. 5319018-14.2026.8.09.0064 E-mail: gabciv2goianira@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte requerente: Valdesio Jose Pereira da Cruz Parte requerida: Banco Mercantil do Brasil S/A DECISÃO-MANDADO Ato judicial válido como mandado/ofício/alvará de levantamento de valores (art. 136 do Código de Normas do Foro Judicial do TJGO) 1. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada, em 13.4.2026, por Valdesio Jose Pereira da Cruz em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S/A, partes qualificadas nos autos. 2. Narra a inicial, em síntese, que a parte autora celebrou contrato de empréstimo pessoal em 18.10.2023, no valor de R$ 1.090,99, a ser quitado em 33 parcelas de R$ 210,77, com incidência de juros remuneratórios de 19,26% ao mês e 727,82% ao ano. Afirma que os encargos pactuados superam de forma expressiva a taxa média divulgada pelo Banco Central para a modalidade contratada, circunstância que configuraria abusividade apta a justificar a revisão do pacto. Aduz, ainda, que já adimpliu 30 parcelas do contrato e que, caso aplicada a taxa média de mercado, a obrigação já estaria integralmente quitada, havendo inclusive valores a serem restituídos. Prossegue afirmando estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, ao argumento de que a manutenção das condições originalmente pactuadas poderá ocasionar cobranças indevidas, incidência de encargos moratórios e restrições creditícias. Requer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a revisão da taxa de juros remuneratórios para adequação à média divulgada pelo Banco Central do Brasil, com a consequente repetição simples dos valores pagos em excesso. Ao final, requer a concessão da gratuidade da justiça; o deferimento da tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas remanescentes, impedir a inscrição de seu nome em cadastros restritivos e afastar os encargos moratórios; a citação da instituição financeira; a procedência da ação para revisar o contrato, limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, declarar descaracterizada a mora, condenar a requerida à restituição simples dos valores pagos em excesso e ao pagamento das verbas sucumbenciais. 3. Intimação da parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de complementar a documentação destinada à comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça (mov. 8). 4. Manifestação do advogado da parte autora informando que, após diversas tentativas de contato com seu constituinte, não logrou êxito em obter as informações e os documentos necessários ao cumprimento da determinação de emenda da petição inicial, razão pela qual requereu a intimação pessoal da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda (mov. 11). 5. Os autos foram enviados ao gabinete em 15.6.2026. Examinada a matéria posta à apreciação, DECIDO. 6. Considerando o teor da manifestação de movimentação 11, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, no endereço indicado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento da demanda e adote as providências necessárias ao cumprimento da determinação de emenda da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Transcorrido o prazo…
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