Processo 5319345-86.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5319345-86.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5319345-86.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : CARLA DE HOLLEBEN VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO NELSON SULIMAN (OAB RS138350) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA COM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. VALIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação revisional de contrato bancário em razão de suposta irregularidade na representação processual da autora, decorrente da antiguidade do instrumento de mandato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a procuração assinada com certificação digital no padrão ICP-Brasil regulariza a representação processual da autora e afasta a extinção do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A autora juntou nova procuração, assinada com certificação digital no padrão ICP-Brasil, antes da prolação da sentença terminativa, regularizando a representação processual. 2. A Medida Provisória 2.200-2/2001 presume verdadeiras e autênticas as declarações constantes de documentos eletrônicos produzidos com certificação ICP-Brasil, dispensando exigências adicionais de atualização. 3. A assinatura digital baseada em certificado ICP-Brasil equivale à assinatura física com firma reconhecida, afastando qualquer dúvida quanto à autoria e à integridade do consentimento da outorgante. 4. O art. 105 do CPC prevê que a procuração geral para o foro mantém sua eficácia até revogação expressa ou renúncia do profissional, sendo indevida a exigência de prazo de validade expresso no instrumento de mandato. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para desconstituir a sentença de extinção e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da demanda. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por CARLA VARGAS BOZZATO contra a sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada em face de  FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , nos seguintes termos:   1 - Inicialmente, informo que houve o cadastramento do peticionante apenas para fins de intimação acerca da presente decisão. Diante da revogação dos poderes do procurador peticionante no curso do processo, em decorrência da suspensão de sua inscrição pela Ordem dos Advogados após a deflagração da Operação Malus Doctor, bem como a existência de divergência acerca dos percentuais devidos a cada um, necessário o ajuizamento de ação autônoma para fixação dos honorários do procurador destituído. Este, aliás, tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO DESTITUÍDO. RESERVA DE VALORES PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. É apenas o advogado ainda constituído que tem direito a reserva de valores para pagamento de honorários contratuais. O advogado já destituído, antes de encerrar o trabalho para o qual foi contratado (como se deu no caso), em princípio não faz jus ao valor integral previsto no contrato. Por isso ele não tem o crédito previsto no contrato; e por isso ele não faz jus à prerrogativa de reserva daquele valor.  Ao…

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