Processo 5320013-10.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5320013-10.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: CASSIO MAIO MOURA FREITAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA. CPF: 42.898.825/0001-15 e outros SENTENÇA CÁSSIO MAIO MOURA FREITAS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de SICOOB CREDICOM – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DO BRASIL LTDA., OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. e MASTERCARD BRASIL LTDA., todas regularmente qualificadas, visando o reconhecimento da inexigibilidade de débito lançado em seu cartão de crédito, bem como a condenação das rés por danos morais, além de provimentos correlatos. Narra a parte autora, em síntese, que, em abril de 2024, foi surpreendido pelo cancelamento do cheque especial, bloqueio do cartão de crédito e a negativação de seu nome perante órgãos de proteção ao crédito, referindo-se a débito atualizado de R$ 10.444,98, relativo a compra não reconhecida realizada em maio de 2021 via plataforma OLX Pay, no valor originário de R$ 957,60, com posterior evolução para o montante de R$ 11.469,56. Relata que contestou administrativamente a compra diretamente ao banco emissor, tendo pago a fatura com exclusão do valor impugnado e providenciado o cancelamento do cartão. Alega ter sido prejudicado profissionalmente por tal restrição, considerando sua atuação no ramo de veículos, e que todas as tentativas de solução administrativa restaram infrutíferas, pois cada ré transferia a responsabilidade à outra. Sustenta que não realizou a compra questionada, que seguiu todas as orientações bancárias e administrativas, inclusive registro de boletim de ocorrência, protestando pela declaração de inexistência da dívida, a retirada do nome dos cadastros restritivos e indenização por danos morais. Ao final, requer, nos termos da petição original: a) Concessão de tutela provisória, para exclusão do débito e retirada do nome dos cadastros de inadimplentes; b) Citação das rés para contestação dos pedidos; c) Procedência da demanda para declarar a inexistência do débito, tornando definitiva eventual tutela concedida; d) Condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais, corrigidos e acrescidos de juros legais; e) Sucumbência integral das rés, inclusive custas e honorários advocatícios à base de 20%; f) Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII); g) Gratuidade da justiça, pois a parte autora não pode arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. A petição inicial foi protocolizada em 12/12/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX), instruída com procuração (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovantes de contestação, boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX), comunicaçes de cobrança do Sicoob e apontamento em cadastros negativos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX), extratos, faturas e documentação comprobatória das tentativas de solução administrativa (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX etc.). Requereu-se, ainda, gratuidade da justiça, com posterior juntada de documentos fiscais e bancários, conforme determinado em…
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