Processo 5320291-67.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5320291-67.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5320291-67.2026.8.09.0051 Promovente (s): Edvaldo Quintino Do Nascimento Promovido (s): Banco Pan S.a. Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA   Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico c/c Danos Morais, ajuizada por EDVALDO QUINTINO DO NASCIMENTO em face de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos. Narra o autor ser aposentado por incapacidade permanente, titular do benefício previdenciário de nº 611.082.995-5 junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, percebendo renda líquida mensal de R$ 1.161,08 (mil cento e sessenta e um reais e oito centavos), circunstâncias que o levam a requerer, desde logo, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento nos arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 98 e 99 do Código de Processo Civil, acompanhando a declaração de hipossuficiência financeira, contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda e extrato do CNIS. Alega que, com o propósito de complementar sua renda, realizou a contratação de empréstimos consignados junto a diversas instituições financeiras, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente de seu benefício previdenciário, respeitando o limite consignável estabelecido em lei. Aduz que, ao analisar detalhadamente seus extratos bancários e previdenciários, constatou a incidência de descontos irregulares vinculados ao produto Cartão com Reserva de Margem Consignado (RMC), sob o contrato/ADE nº 0229020055786, averbado em 01/12/2017 pelo Banco PAN S.A., com limite de R$ 1.265,00 (mil duzentos e sessenta e cinco reais), sem que houvesse sua expressa solicitação ou autorização consciente. Informa que os descontos foram efetuados mensalmente em seu benefício previdenciário a título de "Desconto de Cartão (RMC)", com valores variáveis, iniciando-se em R$ 46,85 (quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) em 03/2021 e com variações até a última parcela registrada em 12/2025, totalizando, segundo apuração descrita na exordial, R$ 2.167,01 (dois mil cento e sessenta e sete reais e um centavo) em 46 meses de cobrança. Sustenta que a modalidade de Cartão com Reserva de Margem Consignável é estruturalmente abusiva, pois o banco efetua depósito na conta do consumidor sem que seja necessária a ativação ou desbloqueio de qualquer cartão; no mês seguinte, é gerada uma fatura de cartão contemplando o valor concedido acrescido de encargos; o desconto em folha incide apenas sobre o valor mínimo da fatura, enquanto o saldo remanescente é financiado automaticamente pelo crédito rotativo, com taxas superiores a 3,09% ao mês (44,01% ao ano), gerando dívida crescente e impagável. Defende que a prática descrita viola o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, que impõe o dever de informação clara e precisa sobre produtos e serviços financeiros, e configura venda casada, vedada pelo art. 39, I, do mesmo diploma legal, além de impor vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados