Processo 5320880-80.2026.8.09.0044

TJGO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5320880-80.2026.8.09.0044
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Formosa - 1ª Vara Criminal
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa 1º Vara Criminal Autos: 5320880-80.2026.8.09.0044  (PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri) Polo  Passivo: EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS  (CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Data de Nascimento: 21/07/1990, Filiação: IZABEL ARQUELAO DA SILVA SANTOS)     DECISÃO   O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS, qualificado, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no  artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e III (emprego de fogo/meio cruel), do Código Penal, em desfavor da vítima João Carlos Pereira dos Santos. Está na denúncia que (mov. 6, fl. 124):  “Da imputação Consta no incluso Inquérito Policial que, no dia 22 de novembro de 2025, por volta das 15h, na Via 10, Quadra B, Casa 24, Setor Sul, em Formosa/GO, EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS, vulgo "Edu" ou "Dudu", de forma livre e consciente, assumindo o risco do resultado, por motivo fútil e mediante emprego de fogo/meio cruel, matou João Carlos Pereira dos Santos, seu irmão, conforme se extrai do Laudo de Exame Cadavérico[1], do Laudo de Perícia Criminal[2] e dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial. Da narrativa fática Conforme apurado, na data dos fatos, a vítima João Carlos Pereira dos Santos compareceu ao lote da família para limpar uma quitinete localizada no imóvel.  Durante a permanência no local, a vítima ateou fogo a um sofá antigo existente no interior da quitinete, ocasião em que se iniciou discussão entre os irmãos em razão de desavenças familiares pretéritas e divergências relacionadas à ocupação do imóvel.  No curso do embate verbal, aproveitando-se do incêndio já em desenvolvimento, o denunciado EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS empurrou seu irmão em direção ao foco das chamas, ocasionando-lhe graves queimaduras. Após a investida, o investigado evadiu-se do local.  O socorro inicial foi prestado pela testemunha João Batista Xavier de Sousa, que auxiliou a vítima a sair do imóvel em chamas. Na sequência, já em sua residência, a vítima relatou a familiares que havia sido jogada no fogo pelo denunciado.  Posteriormente, a vítima foi encaminhada para atendimento médico e transferida ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL, onde permaneceu internada até o dia 04 de dezembro de 2025, quando veio a óbito em decorrência de choque cardiogênico por sepse secundária às queimaduras por ação térmica, conforme consta do Laudo de Exame Cadavérico[1]. Das qualificadoras, circunstâncias judiciais e/ou majorantes No mais, considerando a necessidade de melhor aclarar os fatos ao Juí zo singular e aos jurados desta Comarca, destinatários finais da ação penal, passa-se a tecer breves comentários sobre as qualificadoras e, sem prejuízo de conhecimento de ofício pela autoridade judicial, das circunstâncias judiciais e/ou majorantes presentes na espécie. A motivação do crime foi fútil, tendo em vista a manifesta desproporcionalidade entre a conduta perpetrada e o contexto que antecedeu os fatos, uma vez que o denunciado ceifou a vida da própria vítima em razão de discussão banal relacionada à utilização de quitinete pertencente à família e à permanência de objetos no imóvel. Mais ainda, o homicídio foi praticado mediante emprego de fogo/meio cruel, circunstância que submeteu a vítima a intenso e desnecessário sofrimento físico, conforme demonstrado pelas…

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