Processo 5322504-46.2026.8.09.0051
TJGO • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Sival Guerra Pires gab.sgpires@tjgo.jus.br / (62) 3216-2223 Habeas Corpus n. 5322504-46.2026.8.09.0051 Comarca: Goiânia Impetrante: Philippe Braz de Paulo Lasmar – OAB/GO 49.103 Paciente: Rodrigo Silva de Almeida Relatora: Drª Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO). EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. FATOS SUPERVENIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no art. 129, § 1º, I, c/c § 9º, do Código Penal; art. 12 da Lei n. 10.826/03; e arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 69 do Código Penal, contra decisão que manteve a prisão preventiva. A impetração sustenta ausência de motivação concreta da manutenção da custódia cautelar, inexistência de contemporaneidade do periculum libertatis, excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, desproporcionalidade da segregação provisória e suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve excesso de prazo indevido na conclusão da instrução criminal; (ii) saber se subsistem os fundamentos da prisão preventiva; (iii) saber se fatos supervenientes impõem a reavaliação da necessidade da custódia cautelar; e (iv) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para acautelar a ordem pública e resguardar a integridade da ofendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O alegado excesso de prazo indevido não se configura, porque a demora na conclusão da instrução criminal decorreu, fundamentalmente, da instauração de conflito de competência entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Vara Criminal, além de já se encontrar designada audiência de instrução e julgamento para data próxima. 4 - A decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva e o posterior ato de revisão periódica fundamentaram-se na gravidade concreta dos fatos, na apreensão de drogas, arma de fogo e munições, bem como na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 5 - O quadro fático superveniente ao decreto de prisão cautelar impõe a reavaliação da necessidade e da proporcionalidade da medida extrema, especialmente diante da formalização de união estável entre o paciente e a ofendida, mediante escritura pública lavrada no curso do encarceramento. 6 - A manifestação pública, solene e juridicamente qualificada da ofendida no sentido de retomar e formalizar o vínculo afetivo enfraquece a base empírica do temor de reiteração delitiva no âmbito doméstico. 7 - As condições pessoais favoráveis do paciente, consistentes em primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, somadas à ausência de fatos supervenientes indicativos de efetiva propensão à reiteração criminosa, evidenciam a suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 - Habeas corpus conhecido e concedido, para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal, com determinação de expedição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.