Processo 5323735-03.2024.8.09.0141
TJGO • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (5)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N. 5323735-03.2024.8.09.0141 COMARCA DE SANTA CRUZ DE GOIÁS RECORRENTE: NILSON MANOEL PIRES DE CARVALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 144 por NILSON MANOEL PIRES DE CARVALHO, qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federa
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