Processo 5324621-19.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5324621-19.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5324621-19.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo RELATOR : Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI AGRAVANTE : GRACIELA DORNELLES BOSQUEROLLI ADVOGADO(A) : RODRIGO INOCENTE SASSO (OAB RS095526) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO POR INAPTIDÃO. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto à decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado por servidora pública exonerada ao final do estágio probatório por inaptidão, com pedido de suspensão do ato exoneratório e reintegração ao cargo de técnica em  enfermagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a medida liminar no mandado de segurança justifica-se, considerando os elementos disponíveis ao juízo no momento de sua prolação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração do fundamento relevante e do risco de ineficácia da medida, nos termos da Lei nº 12.016/2009. 2. Os novos elementos trazidos após a decisão recorrida — informações da autoridade coatora e parecer do Ministério Público — deixavam de estar disponíveis ao juízo naquele momento, devendo ser apreciados no curso do mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de medida liminar em mandado de segurança bem se caracteriza quando, no momento da decisão, os elementos disponíveis deixavam de demonstrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito apta a superar a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXIX e LXX; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 7º, inc. I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 65.887/MT, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10.05.2021. DECISÃO MONOCRÁTICA Ao receber a petição recursal foi proferido o seguinte despacho ( evento 5, DESPADEC1 ): A impetrante interpõe agravo de instrumento em relação à decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido de medida liminar, a qual foi assim proferida ( evento 30, DESPADEC1 ): Vistos. Recebo a emenda. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por  GRACIELA DORNELLES BOSQUEROLLI  em face de  ANTONIO HENRIQUE FOLSTER DE CARVALHO  (Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Secretaria Municipal da Saúde de Guaíba/RS),  MIGUEL ANGELO BONEBERGR FARIA  (Conselheiro da Comissão Organizadora),  FERNANDA DE PAULA DO AMARAL  (Conselheira da Comissão Organizadora),  FLAVIA MARION AMBOS BICCA  (Conselheira da Comissão Organizadora),  LUCIANE TEIXEIRA DA SILVA BONEBERG FARIA  (Conselheira da Comissão Organizadora),  SELMA DA ROSA PARODE  (Conselheira da Comissão Organizadora),  ELIANE MARGARETE DE OLIVEIRA RIBEIRO  (Secretária Municipal da Saúde de Guaíba/RS) e  MARCELO MARANATA  (Prefeito Municipal de Guaíba/RS). Narra a exordial, em síntese, que a impetrante ingressou no serviço público municipal em 01/07/2022, após aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 023/2017, para o cargo de Técnico em Enfermagem – Estratégia Saúde da Família. Alega que o processo avaliativo, durante o estágio probatório, apresenta graves vícios formais e materiais e que a comissão de avaliação, ao final do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados