Processo 5326259-04.2026.8.09.0011
TJGO • Consignação em Pagamento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5326259-04.2026.8.09.0011 Polo ativo: Wily Araujo Gomes Polo passivo: Banco Bradesco S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por WILY ARAÚJO GOMES e SARA TALYTA MACHADO LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes devidamente qualificadas na inicial. No evento nº 06, foi determinada a emenda à petição inicial para regularização da representação processual da coautora Sara Talyta Machado Lima e comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou, subsidiariamente, para recolhimento das custas processuais, ficando desde logo autorizado o parcelamento em 10 (dez) parcelas. No evento nº 11, a parte autora compareceu aos autos noticiando a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo ambos os requerentes, apresentando boletim de ocorrência que indica atendimento médico emergencial. Em razão desses fatos, requereu a suspensão do feito. Posteriormente, foi deferida a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, em razão do acidente de trânsito noticiado pela parte autora. Na sequência, foi determinado o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira e da consequente impossibilidade de manutenção dos benefícios da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo assinalado, não houve o recolhimento das custas processuais, tampouco qualquer manifestação da parte autora. É o breve relatório. Decido. O artigo 290, do Código de Processo Civil, estabelece que, não realizado o recolhimento das custas processuais no prazo fixado pelo juízo, a distribuição será cancelada. Trata-se de comando expresso que dispensa nova intimação, uma vez que a parte já havia sido devidamente cientificada da consequência de sua inércia. No caso dos autos, a parte autora foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira ou promover o recolhimento das custas processuais, facultado, inclusive, o parcelamento em 10 (dez) parcelas. Contudo, deixou de cumprir a determinação judicial, não comprovou o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça, não efetuou o recolhimento das custas e tampouco aderiu ao parcelamento disponibilizado. A inércia persistiu mesmo após a suspensão do processo deferida em razão do acidente de trânsito noticiado, circunstância que impõe o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente feito e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publiquem. Registrem. Intimem. Aparecida de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.