Processo 5327015-24.2025.8.09.0051

TJGO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5327015-24.2025.8.09.0051
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 5327015-24.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUÍZA DE 1º GRAU: DRA. VIVIANE ATALLAH 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: EMIVAL GONZAGA DE MOURA APELADO: SICOOB CREDIGOIÁS COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA     VOTO   1. CONTEXTUALIZAÇÃO   Conforme relatado, trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EMIVAL GONZAGA DE MOURA, inconformado com a sentença proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Dra. Viviane Atallah, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA ajuizada contra o apelante por SICOOB CREDIGOIÁS COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA, ora apelado, cuja sentença julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu de pleno direito o título executivo judicial.   Extrai-se dos autos que a ação originária visa ao recebimento da quantia de R$ 100.488,48 (cem mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), consubstanciada em Cédula de Crédito Bancário – CCB nº 4, emitida em 05/05/2022, referente a limite de crédito rotativo em conta-corrente (cheque especial).   Citado, o requerido opôs Embargos Monitórios (mov. 48), instruídos com parecer técnico unilateral, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de demonstrativo de débito idôneo.   No mérito, alegou excesso de cobrança no valor de R$ 23.095,79, sustentando a abusividade da capitalização mensal de juros e da cobrança de juros remuneratórios após o vencimento formal da cédula (10/07/2022), requerendo a aplicação da taxa média de mercado.   Insurgiu-se, ainda, contra a cobrança de IOF, tarifas flutuantes e honorários extrajudiciais, pleiteando, ao final, a compensação do débito com o capital social integralizado junto à cooperativa e a descaracterização da mora.   A cooperativa autora apresentou impugnação aos embargos (mov. 51), rechaçando as teses defensivas e defendendo a regularidade do débito, a prorrogação tácita do limite de crédito utilizado pelo réu e a impossibilidade de compensação do capital social fora das hipóteses estatutárias.   Em seguida, foi prolatada sentença (mov. 60), cujo dispositivo está assim declinado:   "Diante do exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial e, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por EMIVAL GONZAGA DE MOURA em face de SICOOB CREDIGOIÁS COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA., ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor apontado na inicial (R$ 100.488,48), conforme disposto no §8º do artigo 702 do CPC, a ser atualizado monetariamente a partir do vencimento e com juros a partir da citação na forma dos artigos 389 e 406 do CC, e CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado."   Inconformado, o réu interpôs o presente Recurso de Apelação Cível (mov. 65).   Em suas razões, reitera as teses dos embargos, defendendo a nulidade da cobrança de juros capitalizados e remuneratórios após o vencimento da CCB, a abusividade de tarifas e do IOF, bem como a necessidade de compensação de sua cota-parte do capital social.   Requer o provimento do recurso para reformar a sentença, acolhendo-se o excesso de execução e descaracterizando-se a mora.   2. ADMISSIBILIDADE   Presentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados