Processo 5328158-14.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5328158-14.2026.8.09.0051 Autor(a): Marcos Wills Oliveira Da Silva Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Inicialmente, em análise detida dos autos, entendo cabível o julgamento antecipado da lide, uma vez que a ampla defesa e o contraditório foram assegurados, ao passo que a matéria é estritamente de direito, o que autoriza o julgamento do processo na fase em que se encontra. Outrossim, a controvérsia travada nos autos pode ser dirimida exclusivamente com a produção de prova documental, que na forma do art. 33 da Lei 9.099 c/c artigos 320 e 434 do CPC, deve ser colacionada aos autos pelas partes junto à petição inicial e à contestação, com o fito de fazer prova das suas alegações. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. O Estado de Goiás suscita sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda no que tange à discussão sobre a contribuição previdenciária. Contudo, a preliminar não se sustenta. Cumpre-me ressaltar que o simples fato de o servidor ser vinculado ao Regime Geral Previdenciário não afasta a legitimidade do Estado de Goiás para figurar no polo passivo da lide, uma vez que o ato reputado como ilegal foi praticado por referido órgão público, além de que as partes estão vinculadas por meio de um contrato administrativo por elas celebrados. Ora, a parte requerente alega que houve a retenção ilegal de contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, já que parte das parcelas incluídas na base de cálculo possuem natureza indenizatória. Logo, é evidente que o ato ilegal que é objeto da presente ação foi praticado pelo Estado de Goiás, o qual é o responsável, por meio de seus setores administrativos, pela administração da folha de pagamento e da retenção dos tributos devidos pelos servidores. Aliás, conforme estabelece a Lei Estadual nº 20.491/2019, que delibera acerca da organização administrativa do poder executivo estadual, compete à Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás a administração previdenciária e a arrecadação tributária e não tributária. Por consequência lógica, considerando que a Secretaria de Estado da Economia é órgão público que não possui personalidade jurídica própria e integra a administração direta do Estado de Goiás, não me restam dúvidas de que este último detém legitimidade para integrar os feitos que discutem descontos previdenciários (in)devidos, ainda que o servidor seja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. E mesmo que a contribuição previdenciária seja direcionada a uma autarquia federal (Instituto Nacional da Seguridade Social), não vejo espaço para que esta seja arrolada no polo passivo da presente lide, sobretudo pelo fato de que o processamento da ação neste Juizado não permite a participação de órgãos federais. Nessa perspectiva, a considerar que o objeto da ação busca impor ao Estado de Goiás a responsabilidade por um ato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.