Processo 5328498-94.2022.8.09.0051
TJGO • Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Auditoria Militar de Goiás Comarca de Goiânia ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA (CPJ) Processo n.5328498-94.2022.8.09.0051 Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (21/05/2026), às 13h30, nesta cidade de Goiânia-GO, na sala de audiências da Auditoria Militar, onde presente se encontravam a MMª. Juíza de Direito Titular da Auditoria Militar do Estado de Goiás, Dra. Flávia Morais Nagato (presencial), a Promotora de Justiça, Dra. Lílian Conceição Mendonça de Araújo (online), os membros do Conselho Permanente de Justiça, os Juízes Militares Tenente Coronel Policial Militar Rodrigo Borges Pighini (online), Major Policial Militar Gislaine Arantes Sousa (online), Capitão Policial Militar Michelle Khoury Porto (online) e Capitão Bombeiro Militar Maycon Raulf de Lacerda (online), os Acusados Subtenente Isaac Viana Oliveira (online) e Sargento Robson Cordeiro Magalhães (online), acompanhados de seu Advogado Dr. Antônio Celedonio Neto, OAB/GO n.38.786 (online) para a realização da Sessão de Julgamento na presente Ação Penal. Os atos foram registrados no Sistema Zoom Meetings disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos autorizados pelo artigo 405, §§ 1° e 2° do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 11.719/2008, combinado com o art. 3° alínea “a” do Código de Processo Penal Militar, atendendo, ainda, às prescrições das Resoluções 341/2020, 354/2020 e 481/2022, todas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. As partes foram advertidas quanto à vedação de gravações particulares enquanto o sistema de gravação encontrar-se em regular funcionamento; que os dados coletados serão utilizados exclusivamente para finalidades processuais e que a obtenção irregular ou o uso indevido de dados pessoais coletados durante o ato processual poderá ensejar sanções administrativas, processuais, civis e 1Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Auditoria Militar de Goiás Comarca de Goiânia penais ao responsável, em conformidade com o art.3° da Recomendação Conjunta CGJ-TJGO/CGMP-MPGO n.1/2025, sendo advertidas, ademais, acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, nos termos do disposto nos artigos 177 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Aberta a Sessão de Julgamento, seguindo o rito previsto no art.431 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, a MMª. Juíza determinou a leitura da seguinte peça: Denúncia. Concedida a oportunidade pela MMª. Juíza de Direito aos Juízes Militares, à representante do Ministério Público e à Defesa dos Acusados, esses não requereram a leitura de qualquer outra peça dos autos. Após, pela MMª. Juíza de Direito foi dada a palavra ao Ministério Público para sustentação oral, que iniciou às 14h12, concluindo às 14h39. Em síntese, o Ministério Público sustentou: “Quanto ao 1° Fato: A representante do Ministério Público sustentou que os Acusados encontravam-se devidamente escalados para retirar serviço no dia 1° de janeiro de 2022 na cidade de Planaltina, ocasião em que por volta de 9h50 da manhã deixaram o quartel utilizando a viatura ASA-50 para supostamente atenderem uma ocorrência de captura de animal saruê, gambá. Os Acusados ficaram no atendimento dessa ocorrência das 9h50 da manhã até 20h18 do período noturno. Ambos retornaram ao quartel trajando roupas civis e…
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