Processo 5328555-73.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5328555-73.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 gab15civelgoiania@tjgo.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 5328555-73.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Ravi Ramos Praciano REQUERIDO (S): Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE CONDIÇÕES PRECÁRIAS NO INTERIOR DA AERONAVE C/C OVERBOOKING RESULTANDO EM ATRASO DE 16 HORAS NO DESTINO FINAL E AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL, proposta por RAVI RAMOS PRACIANO, em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Segundo narra a peça vestibular, o autor, menor impúbere representado por sua genitora, adquiriu passagem aérea junto à empresa requerida para o trecho Recife/PE a Goiânia/GO, com embarque programado para o dia 30/03/2026, no voo 4682. Conforme exposto, após a realização regular do check-in e embarque, os passageiros permaneceram por mais de uma hora no interior da aeronave, com o sistema de ar-condicionado desligado, sendo posteriormente compelidos a desembarcar. Na sequência, a companhia aérea teria justificado o cancelamento do voo por motivos de manutenção não programada, realocando o autor apenas para o voo 4295, previsto para as 22h45 do mesmo dia. Contudo, relata que este segundo voo sofreu novo atraso, decolando somente por volta das 03h00 da manhã do dia seguinte, culminando na chegada ao destino final com aproximadamente 16 horas de atraso. Acrescenta ainda que, durante todo o período de espera no aeroporto, não foi prestada a devida assistência material, sujeitando a criança a exaustão, fome e desconforto extremo. Sob tal perspectiva, sustenta que o voo original operou normalmente, configurando hipótese de preterição de embarque (overbooking) mascarada por falsa alegação de manutenção. Diante dos fatos, pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e requereu a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 13.000,00, além do pagamento de compensação financeira decorrente da preterição de embarque, com fulcro na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no valor de R$ 1.850,00. Decisão de evento 6, deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora e determinou a citação da requerida, designando audiência de conciliação. Apresentada a contestação (evento 27), a ré arguiu, preliminarmente, a impugnação à gratuidade da justiça, a irregularidade na representação processual do autor em razão da utilização de assinatura eletrônica via plataforma ZapSign, e a ocorrência de litigância abusiva e predatória. No mérito, defendeu a aplicação estrita do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do diploma consumerista. Sustentou que o voo 4682 foi efetivamente cancelado por necessidade de manutenção não programada, configurando fortuito interno que afasta o dever de indenizar. Ademais, asseverou ter prestado toda a assistência material necessária, fornecendo voucher de alimentação e realocação, rechaçando a tese de overbooking e a incidência da multa pleiteada. Por fim, defendeu a inexistência de danos morais indenizáveis, caracterizando o episódio como mero aborrecimento. Em sede de impugnação à contestação (evento 30), a parte autora rebateu as preliminares suscitadas, reafirmando a validade de sua representação e a presunção de…

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