Processo 5329103-42.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5329103-42.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MOURA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO CSF S/A CPF: 08.357.240/0001-50 SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA ajuizou a presente ação revisional de contrato de consumo cumulada com obrigação de fazer, cumulada com consignação em pagamento e pedido de antecipação de tutela (inaudita altera pars) cumulada com indenização por danos morais em face de CARREFOUR/BANCO CSF S.A., ambos devidamente qualificados na inicial. Inicialmente, requereu a concessão da gratuidade de justiça, a designação da audiência de conciliação, a tramitação pelo juízo 100% digital e a tramitação prioritária. Disse que celebrou com a parte ré contrato de abertura de cartão de crédito, com início 406168 e 7018. Contou que no mês de outubro de 2023 não pagou o valor total da fatura e no mês subsequente a parte ré, sem autorização ou prévio aviso, fez um parcelamento automático sobre o valor em aberto. Frisou que ocorreu a cobrança de juros rotativo pelo valor da fatura não ter sido paga em sua integralidade, no montante de R$301,05 (trezentos e um reais e cinco centavos). Explicou que o valor total da fatura do mês de outubro era de R$5.770,12 (cinco mil setecentos e setenta reais e doze centavos), restando o montante de R$1.160,12 (mil cento e sessenta reais e doze centavos), sendo feito o parcelamento automático, sem sua prévia autorização, em 12 parcelas de R$477,20 (quatrocentos e setenta e sete reais e vinte centavos), totalizando R$5.726,40 (cinco mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), que é quatro vezes maior que o débito em aberto. Apresentou resumo dos cálculos. Asseverou que com muitas dificuldades conseguiu quitar a dívida, em que os juros abusivos causaram um grande descontrole financeiro, gerando grande angústia observar que seus débitos cresciam mesmo pagando elevados valores comparados com a sua renda, o que não precisaria vivenciar se a parte ré cumprisse corretamente com as formas da lei. Mencionou que tentou um acordo extrajudicial com a parte ré, sem sucesso. Afirmou que restou buscar ao Poder Judiciário para declarar a cobrança abusiva, ilegal e não contratada, afastando os efeitos da inadimplência, pretendendo a revisão dos termos pactuados que importam na remuneração e nos encargos monitórios de inadimplência. Discorreu sobre o direito aplicável ao caso, insurgindo-se contra a capitalização de juros e os juros abusivos. Ao final, requereu a citação da parte ré, a concessão da prioridade de tramitação e da justiça gratuita. Postulou para que a parte ré seja condenada a restituir em dobro a quantia cobrada a título de juros abusivos, no valor de R$9.822,10 (nove mil oitocentos e vinte e dois reais e dez centavos), bem como ao pagamento de indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados, no importe mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) ou em valor pecuniário justo e condizente fixado pelo juízo pelos seus próprios critérios. Protestou pela produção de todos os meios de prova, em especial prova documental e pericial. Pugnou pela condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de…
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