Processo 5329416-50.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5329416-50.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : IRMA LIMA HERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARILÚ ROSA ESPINDOLA (OAB RS030353) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Sergio Schulze (OAB RS063894) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC, em razão de a parte autora não ter apresentado procuração atualizada após a suspensão cautelar da inscrição profissional de seu advogado, decorrente de investigação por fraudes em procurações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a regularização posterior da representação processual afasta a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exigência de procuração atualizada, diante da suspensão cautelar do advogado constituído em razão de investigação por fraudes, é medida legítima para assegurar a autenticidade da representação processual. 2. A extinção sem resolução de mérito é medida excepcional, cabível apenas quando inviável a correção do vício, conforme o art. 76 do CPC, que prioriza a suspensão do processo e a concessão de prazo para saneamento. 3. A parte autora não foi pessoalmente intimada para regularizar a representação processual antes da prolação da sentença extintiva, o que contraria o princípio da instrumentalidade das formas. 4. A regularização posterior da representação processual, com constituição de novo patrono e juntada de procuração, supre o vício e afasta a razão de ser da sentença extintiva, impondo sua desconstituição. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por IRMA LIMA HERNANDES em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato, movida contra BANCO PAN S.A. , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 32, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida. Em suas razões ( evento 38, RecIno1 ), alegou que seu antigo patrono teve a inscrição profissional suspensa na Operação Malus Doctor, ensejando a determinação de regularização da representação processual. Sustentou que, por ser pessoa leiga e de baixa instrução, não foi intimada pessoalmente sobre tal exigência, tendo a comunicação ocorrido exclusivamente por meio de edital, forma que reputou insuficiente para assegurar o conhecimento do ato. Defendeu que a extinção imediata do feito sem prévia tentativa de intimação pessoal violou o contraditório, a ampla defesa e o princípio da instrumentalidade das formas. Formulou pedidos de reforma da decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, concessão de novo prazo para juntada de documentos e determinação de intimação pessoal para os atos subsequentes. Não foram apresentadas contrarrazões. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Da admissibilidade Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Da possibilidade de julgamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.