Processo 5329522-31.2020.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5329522-31.2020.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno REMESSA NECESSÁRIA N. 5329522-31.2020.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AUTORA: EVA MARIA PAULINO QUEIROZ RÉU: ESTADO DE GOIÁS   APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADA: EVA MARIA PAULINO QUEIROZ RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO     Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADES COM ESFORÇO FÍSICO. POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O SERVIÇO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente formulado por servidora pública estadual ocupante do cargo de Professora de Educação Física, portadora de estenose aórtica, submetida a intervenções cirúrgicas cardíacas e implante de marcapasso. A sentença concedeu o benefício com proventos integrais, desde a data do requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a servidora comprovou incapacidade permanente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público ocupado; e (ii) saber se a possibilidade de desempenho de atividades administrativas ou burocráticas afasta o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença observa os requisitos do art. 489 do CPC ao examinar o laudo pericial, os documentos médicos e as peculiaridades do cargo exercido pela servidora, inexistindo vício de fundamentação. 4. A aposentadoria por incapacidade permanente possui natureza excepcional e exige demonstração de incapacidade total e definitiva para o exercício do serviço público, bem como impossibilidade de readaptação funcional. 5. A legislação estadual vigente ao tempo do requerimento administrativo já condicionava a concessão da aposentadoria por invalidez à inviabilidade de reabilitação ou readaptação funcional do servidor. 6. O regime jurídico do magistério estadual autoriza expressamente a readaptação do professor para funções compatíveis com suas limitações físicas ou intelectuais, inclusive em atividades não relacionadas diretamente à docência. 7. O laudo pericial judicial reconhece incapacidade permanente apenas para atividades que demandem esforço físico, preservando a aptidão da servidora para o desempenho de funções administrativas ou burocráticas. 8. A incapacidade parcial para o exercício das atividades práticas inerentes ao cargo de Professora de Educação Física não se confunde com incapacidade total e definitiva para o serviço público. 9. A existência de capacidade laborativa residual compatível com atribuições administrativas afasta o preenchimento dos requisitos legais para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido e remessa necessária provida. Tese(s) de julgamento: “1. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente exige comprovação de incapacidade total e definitiva para o serviço público e da inviabilidade de readaptação funcional do servidor. 2. A incapacidade parcial e permanente para atividades que demandem esforço físico não autoriza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados