Processo 5329634-80.2025.8.09.0097
TJGO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5329634-80.2025.8.09.0097 COMARCA DE JUSSARA APELANTE: MAANAIM ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA APELADO: LUCAS PAESANO ORTIZ RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO URBANO. CULPA DO COMPRADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. MULTA RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO. IPTU E TAXA DE FRUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela construtora ré contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de rescisão contratual de dois lotes urbanos. A sentença determinou a devolução de 90% dos valores pagos pelo adquirente e afastou a retenção de IPTU e taxa de fruição. O autor buscava a rescisão contratual por dificuldades financeiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (a) se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral; (b) se a sentença foi ultra petita ao declarar nulidades não especificadas na inicial em relação de consumo; (c) se a multa rescisória deve incidir sobre o valor total do contrato ou sobre os valores pagos; e (d) a responsabilidade pelo IPTU e taxa de fruição antes da conclusão das obras de infraestrutura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral quando o acervo documental é suficiente para definir o marco da posse útil. A prova pretendida era inócua para demonstrar posse útil apta a gerar o dever tributário. 4. Em relação de consumo, as normas do CDC são de ordem pública, permitindo ao magistrado o controle de cláusulas abusivas a partir de pedido genérico de revisão do regime rescisório, em observância ao princípio da congruência interpretado pela boa-fé. 5. A multa rescisória em contratos anteriores à Lei nº 13.786/2018 deve incidir sobre o valor efetivamente pago, sob pena de enriquecimento sem causa do fornecedor. O percentual de 10% sobre os valores pagos é proporcional. 6. A responsabilidade pelo IPTU exige posse qualificada, que se aperfeiçoa com a entrega da infraestrutura básica do loteamento, fato ocorrido apenas em janeiro de 2024. A apelante não comprovou o desembolso dos tributos. 7. A taxa de fruição é indevida em terrenos não edificados por ausência de proveito econômico para o comprador e para o vendedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A multa rescisória em promessa de compra e venda imobiliária anterior à Lei do Distrato deve ter como base de cálculo os valores adimplidos pelo consumidor. 2. A responsabilidade do adquirente pelo IPTU de lote urbano só se inicia com a imissão na posse qualificada, condicionada à entrega da infraestrutura básica pela loteadora. 3. É incabível a taxa de fruição sobre lotes vagos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CPC, arts. 85, § 11, 334, § 8º, 344, 370, 371, 492, 1.022, 1.025; CDC, arts. 1º, 51, IV, 53; CC/2002, arts. 369, 389, p.u., 404, 422; Lei nº 6.766/1979, art. 32-A; Lei nº 13.786/2018; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 543 STJ; Súmula 381 STJ; Súmula 539 STJ; Tema Repetitivo 437 STJ; STJ, AgInt no REsp 1809838/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 30/08/2019; STJ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.