Processo 5329801-30.2026.8.09.0011

TJGO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5329801-30.2026.8.09.0011
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
01/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Adegmar José Ferreira gab.ajferreira@tjgo.jus.br          HABEAS CORPUS Número : 5329801-30.2026.8.09.0011 Comarca : Goiânia Impetrante : Anne Caroline Roque Magalhães Duarte Paciente : Guilherme Barros da Silva (preso) Relator : Des. Adegmar José Ferreira RELATÓRIO E VOTO Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado por Anne Caroline Roque Magalhães Duarte – OAB/GO 36.788 em favor de GUILHERME BARROS DA SILVA, qualificado e nascido em 28/08/2001, indicando como autoridade coatora o Juízo da 4ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia - GO. Extrai-se dos autos principais, sob protocolo 5312119-62.2026.8.09.0011, que o paciente foi preso em flagrante no dia 09/04/2026, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Realizada audiência de custódia em 10/04/2026, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente pela homologação do auto de prisão em flagrante e conversão da prisão em preventiva, e a defesa requereu o relaxamento da prisão em flagrante ou a concessão da liberdade provisória, mediante cautelares, ocasião em que a prisão em flagrante do paciente foi homologada e convertida em preventiva (mov. 16). O mandado de prisão foi cumprido em 10/04/2026 (mov. 22). As investigações foram concluídas e juntadas aos autos em 02/05/2026 (mov. 36). A denúncia foi oferecida no dia 04/05/2026, imputando ao paciente a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Descreve a denúncia (mov. 39): “(…) I - IMPUTAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS No dia 09 de abril de 2026, por volta das 22h24min, inicialmente em via pública na Rua 08, quadra 25, lote 19, e, na sequência, no interior de sua residência situada na Rua 31, quadra 08, lote 01, casa 01, ambas no Residencial Cândido de Queiroz, neste município de Aparecida de Goiânia/GO, o denunciado GUILHERME BARROS SILVA, de forma livre e consciente, sem autorização legal e em desacordo com determinação regulamentar, trazia consigo e mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 64 (sessenta e quatro) porções de maconha (Cannabis sativa), com massa bruta total de 58,235 kg (cinquenta e oito quilos e duzentos e trinta e cinco gramas) substância entorpecente de uso proscrito no Brasil, capazes de causar dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, nos termos da Portaria 344 de 12/05/1998, conforme e registro de atendimento integrado n. 46738620, laudo de perícia criminal de constatação de drogas (exame preliminar) RG n. 18.352/2026 e termo de exibição e apreensão. II - NARRATIVA FÁTICA Consta dos autos que, na data e horário retromencionados, policiais militares da equipe ROTAM realizavam patrulhamento pela região após receberem informações do serviço de inteligência indicando que um indivíduo com as mesmas características do denunciado praticava comércio reiterado de entorpecentes no setor Cândido de Queiroz. Durante as diligências, a equipe policial visualizou GUILHERME BARROS SILVA, o qual possuía as características físicas descritas na informação de inteligência. Evidenciada a justa causa, os policiais decidiram pela abordagem do denunciado, ao realizarem busca pessoal, de imediato, os agentes de segurança pública localizaram 2 (duas) porções de maconha no bolso do denunciado. Indagado sobre a…

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